Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Dom Hiran
Dom Hiran
Admin
Mensagens : 1115
Data de inscrição : 06/12/2019
Idade : 23
Localização : Belo Horizonte
https://belohorizonte.forumeiros.com

Decreto 481/2023 Empty Decreto 481/2023

Seg maio 01 2023, 15:06
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 481/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 481/2023



Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o artigo 13º da Lei Complementar nº3 de 30 de abril de 2020;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados:
I - o Decreto nº2 de 12 de dezembro de 2019;
II - o inciso I do artigo 3º do Decreto nº6 de 17 de dezembro de 2019;
III - o Decreto nº14 de 7 de janeiro de 2020;
IV - o Decreto nº21 de 10 de fevereiro de 2020;
V - o inciso I do artigo 3º do Decreto nº24 de 10 de março de 2020;
VI - o Decreto nº27 de 19 de março de 2020;
VII - o Decreto nº49 de 29 de abril de 2020;
VIII - o Decreto nº73 de 13 de junho de 2020;
IX - o Decreto nº86 de 2 de julho de 2020;
X - o Decreto nº90 de 7 de julho de 2020;
XI - o Decreto nº92 de 11 de julho de 2020;
XII - o Decreto nº98 de 21 de julho de 2020;
XIII - o Decreto nº103 de 31 de julho de 2020;
XIV - o Decreto nº104 de 4 de agosto de 2020;
XV - o Decreto nº107 de 6 de agosto de 2020;
XVI - o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº111 de 13 de agosto de 2020;
XVII - o Decreto nº120 de 18 de agosto de 2020;
XVIII - o Decreto nº122 de 18 de agosto de 2020;
XIX - o Decreto nº129 de 27 de agosto de 2020;
XX - o Decreto nº130 de 27 de agosto de 2020;
XXI - o Decreto nº133 de 3 de setembro de 2020;
XXII- o Decreto nº136 de 10 de setembro de 2020;
XXIII- o Decreto nº140 de 14 de setembro de 2020;
XXIV- o Decreto nº142 de 14 de setembro de 2020;
XXV - o Decreto nº144 de 14 de setembro de 2020;
XXVI - o Decreto nº147 de 24 de setembro de 2020;
XXVII - o Decreto nº148 de 24 de setembro de 2020;
XXVIII - o Decreto nº153 de 22 de outubro de 2020;
XXIX - o Decreto nº166 de 9 de novembro de 2020;
XXX - o Decreto nº167 de 12 de novembro de 2020;
XXXI - o Decreto nº168 de 12 de novembro de 2020;
XXXII - o Decreto nº170 de 23 de novembro de 2020;
XXXIII - o Decreto nº171 de 5 de dezembro de 2020;
XXXIV - o Decreto nº176 de 8 de dezembro de 2020;
XXXV - o Decreto nº177 de 8 de dezembro de 2020;
XXXVI - o Decreto nº179 de 8 de dezembro de 2020;
XXXVII - o Decreto nº181 de 10 de dezembro de 2020;
XXXVIII - o Decreto nº184 de 10 de dezembro de 2020;
XXXIX - o Decreto nº186 de 15 de dezembro de 2020;
XL - o Decreto nº189 de 21 de dezembro de 2020;
XLI - o Decreto nº195 de 31 de dezembro de 2020;
XLII - o Decreto nº198 de 1º de janeiro de 2021;
XLIII - o Decreto nº199 de 4 de janeiro de 2021;
XLIV - o Decreto nº202 de 8 de janeiro de 2021;
XLV - o Decreto nº204 de 8 de janeiro de 2021;
XLVI - o Decreto nº205 de 8 de janeiro de 2021;
XLVII - o Decreto nº206 de 9 de janeiro de 2021;
XLVIII - o Decreto nº207 de 11 de janeiro de 2021;
XLIX - o Decreto nº208 de 11 de janeiro de 2021;
L - o Decreto nº209 de 11 de janeiro de 2021;
LI - o Decreto nº210 de 13 de janeiro de 2021;
LII - o Decreto nº211 de 15 de janeiro de 2021;
LIII - o Decreto nº212 de 15 de janeiro de 2021;
LIV - o Decreto nº215 de 24 de janeiro de 2021;
LV - o Decreto nº216 de 27 de janeiro de 2021;
LVI - o Decreto nº217 de 28 de janeiro de 2021;
LVII - o Decreto nº218 de 29 de janeiro de 2021;
LVIII - o Decreto nº219 de 4 de fevereiro de 2021;
LIX - o Decreto nº220 de 4 de fevereiro de 2021;
LX - o Decreto nº221 de 4 de fevereiro de 2021;
LXI - o Decreto nº222 de 4 de fevereiro de 2021;
LXII - o Decreto nº223 de 4 de fevereiro de 2021;
LXIII - o Decreto nº225 de 18 de fevereiro de 2021;
LXIV - o Decreto nº229 de 21 de fevereiro de 2021;
LXV - o Decreto nº233 de 22 de fevereiro de 2021;
LXVI - o inciso I do parágrafo 1º do artigo 2º e os incisos do artigo 3º do Decreto nº234 de 22 de fevereiro de 2021;
LXVII - o Decreto nº236 de 22 de fevereiro de 2021;
LXVIII - o Decreto nº238 de 24 de fevereiro de 2021;
LXIX - o Decreto nº239 de 27 de fevereiro de 2021;
LXX - o Decreto nº241 de 9 de março de 2021;
LXXI - o Decreto nº242 de 12 de março de 2021;
LXXII - o Decreto nº243 de 2 de abril de 2021;
LXXIII - o Decreto nº246 de 12 de abril de 2021;
LXXIV - o Decreto nº247 de 14 de abril de 2021;
LXXV - o Decreto nº248 de 14 de abril de 2021;
LXXVI - o Decreto nº249 de 19 de abril de 2021;
LXXVII - o Decreto nº250 de 22 de abril de 2021;
LXXVIII - o Decreto nº251 de 22 de abril de 2021;
LXXIX - o Decreto nº252 de 25 de abril de 2021;
LXXX - o Decreto nº253 de 25 de abril de 2021;
LXXXI - o Decreto nº258 de 30 de abril de 2021;
LXXXII - o Decreto nº260 de 10 de maio de 2021;
LXXXIII - o Decreto nº261 de 10 de maio de 2021;
LXXXIV - o Decreto nº264 de 29 de maio de 2021;
LXXXV - o Decreto nº265 de 1º de junho de 2021;
LXXXVI - o Decreto nº267 de 11 de junho de 2021;
LXXXVII - o Decreto nº268 de 11 de junho de 2021;
LXXXVIII - o Decreto nº269 de 11 de junho de 2021;
LXXXIX - o Decreto nº270 de 12 de junho de 2021;
XC - o Decreto nº271 de 18 de junho de 2021;
XCI - o Decreto nº274 de 3 de julho de 2021;
XCII - o Decreto nº276 de 10 de julho de 2021;
XCIII - o Decreto nº277 de 10 de julho de 2021;
XCIV - o Decreto nº278 de 17 de julho de 2021;
XCV - o Decreto nº280 de 24 de julho de 2021;
XCVI - o Decreto nº281 de 25 de julho de 2021;
XCVII - o Decreto nº282 de 25 de julho de 2021;
XCVIII - o Decreto nº284 de 4 de agosto de 2021;
XCIX - o Decreto nº285 de 4 de agosto de 2021;
C - o Decreto nº286 de 4 de agosto de 2021;
CI - o Decreto nº287 de 7 de agosto de 2021;
CII - o Decreto nº289 de 30 de agosto de 2021;
CIII - o Decreto nº290 de 11 de setembro de 2021;
CIV - o Decreto nº294 de 10 de outubro de 2021;
CV - o Decreto nº295 de 16 de outubro de 2021;
CVI - o Decreto nº296 de 22 de outubro de 2021;
CVII - o Decreto nº297 de 22 de outubro de 2021;
CVIII - o Decreto nº299 de 12 de novembro de 2021;
CIX - o Decreto nº301 de 17 de dezembro de 2021;
CX - o Decreto nº302 de 19 de dezembro de 2021;
CXI - o Decreto nº304 de 20 de dezembro de 2021;
CXII - o Decreto nº306 de 20 de dezembro de 2021;
CXIII - o Decreto nº307 de 20 de dezembro de 2021;
CXIV - o Decreto nº308 de 20 de dezembro de 2021;
CXV - o Decreto nº309 de 20 de dezembro de 2021;
CXVI - o Decreto nº311 de 20 de dezembro de 2021;
CXVII - o Decreto nº313 de 20 de dezembro de 2021;
CXVIII - o Decreto nº314 de 20 de dezembro de 2021;
CXIX - o Decreto nº315 de 20 de dezembro de 2021;
CXX - o Decreto nº320 de 23 de dezembro de 2021;
CXXI - o Decreto nº322 de 1º de janeiro de 2022;
CXXII - o Decreto nº324 de 15 de janeiro de 2022;
CXXIII - o Decreto nº325 de 16 de janeiro de 2022;
CXXIV - o Decreto nº326 de 23 de janeiro de 2022;
CXXV - o Decreto nº327 de 24 de janeiro de 2022;
CXXVI - o Decreto nº328 de 29 de janeiro de 2022;
CXXVII - o Decreto nº329 de 3 de fevereiro de 2022;
CXXVIII - o Decreto nº330 de 4 de fevereiro de 2022;
CXXIX - o Decreto nº331 de 4 de fevereiro de 2022;
CXXX - o Decreto nº332 de 4 de fevereiro de 2022;
CXXXI - o Decreto nº336 de 12 de fevereiro de 2022;
CXXXII - o Decreto nº337 de 21 de fevereiro de 2022;
CXXXIII - o Decreto nº338 de 27 de fevereiro de 2022;
CXXXIV - o Decreto nº339 de 28 de março de 2022;
CXXXV - o Decreto nº340 de 31 de março de 2022;
CXXXVI - o Decreto nº342 de 12 de abril de 2022;
CXXXVII - o Decreto nº348 de 23 de abril de 2022;
CXXXVIII - o Decreto nº350 de 30 de abril de 2022;
CXXXIX - o Decreto nº351 de 14 de maio de 2022;
CXL - o Decreto nº352 de 14 de maio de 2022;
CXLI - o Decreto nº353 de 15 de maio de 2022;
CXLII - o Decreto nº358 de 11 de junho de 2022;
CXLIII - o Decreto nº359 de 11 de junho de 2022;
CXLIV - o Decreto nº360 de 14 de junho de 2022;
CXLV - o Decreto nº363 de 15 de junho de 2022;
CXLVI - o Decreto nº364 de 17 de junho de 2022;
CXLVII - o Decreto nº367 de 2 de julho de 2022;
CXLVIII - o Decreto nº368 de 9 de julho de 2022;
CXLIX - o Decreto nº369 de 9 de julho de 2022;
CL - o Decreto nº375 de 17 de julho de 2022;
CLI - o Decreto nº376 de 17 de julho de 2022;
CLII - o Decreto nº378 de 20 de julho de 2022;
CLIII - o Decreto nº384 de 4 de agosto de 2022;
CLIV - o Decreto nº385 de 4 de agosto de 2022;
CLV - o Decreto nº391 de 2 de setembro de 2022;
CLVI - o Decreto nº403 de 29 de setembro de 2022;
CLVII - o Decreto nº404 de 29 de setembro de 2022;
CLVIII - o Decreto nº407 de 1º de outubro de 2022;
CLIX - o Decreto nº408 de 8 de outubro de 2022;
CLX - o Decreto nº410 de 14 de outubro de 2022;
CLXI - o Decreto nº414 de 11 de novembro de 2022;
CLXII - o Decreto nº425 de 25 de dezembro de 2022, e;
CLXIII - as disposições ao contrário.
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º do Decreto nº6 de 17 de dezembro de 2019:
"Art. 2º A Casa dos Domingues-Bueno-Toniato usará a insígnia da Ordem da Pampulha em suas representações heráldicas."
II - o artigo 2º do Decreto nº24 de 10 de março de 2020:
"Art. 2º A Casa dos Domingues-Bueno-Toniato usará a insígnia da Ordem Nacional do Mérito Civil em suas representações heráldicas."
III - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº63 de 23 de maio de 2020:
"I - por autorização expressa do Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;"
IV - o parágrafo 5º do artigo 1º e o parágrafo 11º do artigo 2º do Decreto nº214 de 20 de janeiro de 2021:
"§ 5º Por intermédio da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos, o novo chefe de missão solicitará data para visitar o Presidente do Congresso Legislativo, o Presidente do Conselho de Ministros, o Presidente do Supremo Tribunal, os Ministros de Estado e os chefes executivos das regiões autônomas.
...
§ 11º Terminada a palestra, por iniciativa do Príncipe Soberano, o chefe de missão cumprimentará o Ministro de Estado dos Assuntos Externos e será apresentado pelo Príncipe Soberano ao Secretário-Geral da Chancelaria e aos Conselheiros de Estado.
"
V - os artigos 2º, 4º a 7º, 11º, 11º-B e 12º do Decreto nº226 de 20 de fevereiro de 2021:
"Art. 2º O Príncipe Herdeiro e seu primogênito, na forma da Lei Constitucional, tem o tratamento de Alteza Serena.
...
Art. 4º O Chanceler, os chefes das missões diplomáticas permanentes e os representantes da Coroa nas regiões autônomas, enquanto subordinados diretamente ao Príncipe Soberano, detém o tratamento de Excelência e Honorável.
...
Art. 5º O Presidente do Congresso Legislativo, o Presidente do Conselho de Ministros e o Presidente do Supremo Tribunal tem o tratamento de Excelentíssimo Senhor.
...
Art. 6º Os Congressistas e os membros dos Poderes Legislativos das regiões autônomas tem o tratamento de Excelência.
...
Art. 7º O Vice-Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado e os chefes executivos das regiões autônomas tem o tratamento de Excelência.
...
Art. 11º Os Ministros do Supremo Tribunal tem o tratamento de Excelência.
...
Art. 11º-B Os Membros do Comitê Nacional Eleitoral tem o tratamento de Excelência.
...
Art. 12º O tratamento dos títulos de nobreza são os definidos no Código de Nobreza.
"
VI - os incisos II e III do artigo 2º e os artigos 3º a 6º do Decreto nº230 de 21 de fevereiro de 2021:
"II - o Conselho de Estado;
III - a Administração Eleitoral;
...
Art. 3º A Chancelaria, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Príncipe Soberano, destina-se a assistir direta e imediatamente o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas e a exercer as demais atribuições que lhe forem incumbidas pela Coroa, pela Lei Constitucional, pelo seu Regimento Interno e pela legislação pertinente.
...
Art. 4º A Administração Eleitoral é o ramo especializado responsável pela organização, administração, execução e controle das eleições e de outras formas de exteriorização da soberania popular previstas na Lei Constitucional, ao qual se atribuem às funções administrativas, jurisdicionais e regulamentares previstas no Código Eleitoral.
...
Art. 5º O Honorável Conselho de Estado de Sua Alteza Sereníssima é o órgão máximo de assessoramento do Príncipe Soberano, conforme a Lei Constitucional, seu Regimento Interno e a legislação pertinente.
...
Art. 6º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme a Lei Constitucional.
"
VII - o artigo 3º do Decreto nº234 de 22 de fevereiro de 2021:
"Art. 3º O título do Príncipe Soberano, eu seu formato convencional e completo, será definido em decreto."
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 481/2023 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Rayander Gouvêa
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Chanceler e a Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 481/2023 Selo-do-Gabinete-do-Pr%C3%ADncipe-Soberano

1º dia do mês de maio de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos