Decreto 226/2021 (Revogado)
Sáb Fev 20 2021, 12:34
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 226/2021
(revogado pelo Decreto nº491 de 22 de maio de 2023)
Gabinete do Regente
Decreto 226/2021
(revogado pelo Decreto nº491 de 22 de maio de 2023)
Oficializa os tratamentos adotados a oficiais do Estado e do Governo.
O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
Dos Tratamentos
Capítulo I
Da Coroa
Art. 1º O Príncipe Soberano e seu consorte, na forma da Lei Constitucional, tem o tratamento de Alteza Sereníssima.
Art. 2º O Príncipe Herdeiro, seu consorte e seu primogênito, na forma da Lei Constitucional, tem o tratamento de Alteza Sereníssima.
Art. 2º O Príncipe Herdeiro e seu primogênito, na forma da Lei Constitucional, tem o tratamento de Alteza Serena. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Art. 4º O Chanceler e os governadores-gerais das regiões administrativas especiais, enquanto na qualidade de representantes da Coroa, detém o tratamento de Excelência e Honorável.
Art. 4º O Chanceler, os chefes das missões diplomáticas permanentes e os representantes da Coroa nas regiões autônomas, enquanto subordinados diretamente ao Príncipe Soberano, detém o tratamento de Excelência e Honorável.
Dos Poderes Constitucionais
Seção I
Dos Chefes
Art. 5º O Presidente da Assembleia Geral e Legislativa, o Presidente do Conselho de Ministros e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem o tratamento de Excelentíssimo Senhor.
Art. 5º O Presidente do Congresso Legislativo, o Presidente do Conselho de Ministros e o Presidente do Supremo Tribunal tem o tratamento de Excelentíssimo Senhor. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Das Autoridades
Subseção I
Do Poder Legislativo
Art. 6º Os Deputados Gerais tem o tratamento de Excelência.
Art. 6º Os Congressistas e os membros dos Poderes Legislativos das regiões autônomas tem o tratamento de Excelência. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Do Poder Executivo
Art. 7º Os Ministros de Estado tem o tratamento de Excelência.
Art. 7º O Vice-Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado tem o tratamento de Excelência. (redação dada pelo Decreto nº236 de 22 de fevereiro de 2021)
Art. 9º Os secretários especiais e os titulares de órgãos vinculados aos Ministérios e aos órgãos com status ministerial tem o tratamento de Ilustre Senhoria.
Art. 10º Os demais ocupantes de cargos e funções no Poder Executivo tem o tratamento de Senhor.
Subseção III
Do Poder Judiciário
Do Poder Judiciário
Art. 11º Os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça tem o tratamento de Excelência.
Art. 11º O Vice-Presidente e os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça tem o tratamento de Excelência.
Do Comitê Nacional Eleitoral
(incluído pelo Decreto nº236 de 22 de fevereiro de 2021)
Do Presidente
Art. 11º-A O Presidente do Comitê Nacional Eleitoral tem o tratamento de Excelentíssimo Senhor.
Seção II
Dos Membros
Dos Membros
Art. 11º-B O Vice-Presidente e os Membros do Comitê Nacional Eleitoral tem o tratamento de Excelência.
Art. 11º-B Os Membros do Comitê Nacional Eleitoral tem o tratamento de Excelência. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Art. 11º-D O Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público tem o tratamento de Excelência.
Capítulo III
Dos Títulos de Nobreza
Dos Títulos de Nobreza
Art. 12º O tratamento dos títulos de nobreza serão definidos nos decretos que os criarem.
Art. 12º O tratamento dos títulos de nobreza são os definidos no Código de Nobreza.
Das Disposições Finais
Art. 13º Na ocasião de uma Regência, o Regente terá o tratamento de Excelentíssimo Senhor, salvo se tiver um de nível mais alto.
Art. 14º As autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que estiverem no exercício temporário de cargo ou função terão direito ao tratamento que a estes for vinculado.
Art. 15º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente
Natasha Xavier
Chanceler
20º dia do mês de fevereiro de 2021
II da Independência e do Principado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos