Decreto 236/2021 (Revogado)
Seg Fev 22 2021, 05:18
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 236/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 236/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Altera o Decreto 226/2021 de 20 de fevereiro de 2021 para dispor sobre o tratamento das autoridades do Conselho de Ministros, do Supremo Tribunal de Justiça, do Comitê Nacional Eleitoral e do Ministério Público.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
"Art. 7º O Vice-Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado tem o tratamento de Excelência.
...
Art. 11º O Vice-Presidente e os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça tem o tratamento de Excelência....
Capítulo II-A
Do Comitê Nacional Eleitoral
Seção I
Do Presidente
Capítulo II-A
Do Comitê Nacional Eleitoral
Seção I
Do Presidente
Art. 11º-A O Presidente do Comitê Nacional Eleitoral tem o tratamento de Excelentíssimo Senhor.
Seção II
Dos Membros
Dos Membros
Art. 11º-B O Vice-Presidente e os Membros do Comitê Nacional Eleitoral tem o tratamento de Excelência.
Capítulo II-B
Do Ministério Público
Do Ministério Público
Art. 11º-C O Procurador-Geral do Ministério Público tem o tratamento de Excelentíssimo Senhor.
Art. 11º-D O Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público tem o tratamento de Excelência."
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Natasha Xavier
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Chanceler o tenha assim entendido e faça executar.
22º dia do mês de fevereiro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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