Decreto 308/2021 (Revogado)
Seg Dez 20 2021, 06:44
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 308/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 308/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Altera o Decreto 63/2020 de 23 de maio de 2020 para dispor sobre as medidas a serem adotadas nos casos de violação da Lei das Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
- "Define as medidas a serem adotadas nos casos de violação da Lei das Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos por seitas neopetencostais."
Art. 2º O artigo 1º e seus incisos I e II do Decreto 63/2020 de 23 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica vedada qualquer forma de pregação religiosa ou exercício de culto nos edifícios e propriedades de órgãos da administração direta e indireta do Governo de Sua Alteza Sereníssima, bem como nos de propriedade de autoridades regionais e locais, salvo:
I - por autorização expressa do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, consultado o Conselho de Ministros;
II - por autorização expressa do Congresso Legislativo, sendo aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos
Kellen dos Santos
Chanceler
Dado no Gabinete Principesco do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
20º dia do mês de dezembro de 2021
III da Independência, do Principado e I do Reinado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos