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Dom Hiran
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Decreto 308/2021 (Revogado) Empty Decreto 308/2021 (Revogado)

Seg Dez 20 2021, 06:44
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 308/2021 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 308/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)



Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º A ementa do Decreto 63/2020 de 23 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O artigo 1º e seus incisos I e II do Decreto 63/2020 de 23 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica vedada qualquer forma de pregação religiosa ou exercício de culto nos edifícios e propriedades de órgãos da administração direta e indireta do Governo de Sua Alteza Sereníssima, bem como nos de propriedade de autoridades regionais e locais, salvo:
I - por autorização expressa do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, consultado o Conselho de Ministros;
II - por autorização expressa do Congresso Legislativo, sendo aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 308/2021 (Revogado) Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos
Kellen dos Santos
Chanceler

Dado no Gabinete Principesco do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 308/2021 (Revogado) Selo_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

20º dia do mês de dezembro de 2021
III da Independência, do Principado e I do Reinado
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