Decreto 144/2020 (Revogado)
Seg Set 14 2020, 06:34
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 144/2020
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Regente
Decreto 144/2020
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Institui a ordem geral de precedência.
O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
I - Príncipe Soberano;
II - Príncipe Consorte;
II-A - Princesa e Grã-Duquesa de Belo Horizonte;
IV - Príncipe da Pampulha;
V - Presidente do Conselho de Ministros;
VI - Vice-Presidente do Conselho de Ministros;
VII - Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos;
VIII - Ministros de Estado:
a) da Infraestrutura;
b) da Justiça e Interior;
c) da Segurança Nacional;
d) Chefe do Gabinete do Regente.
IX - Presidente da Assembleia Geral e Legislativa;
X - Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
XI - Embaixadores;
XII - Príncipes de Belo Horizonte;
XIII - Grão-Duque de Belo Horizonte;
XV - Presidente do Comitê Nacional Eleitoral;
XVI - Procurador-Geral;
XVII - Diretor-Geral da Agência Nacional de Inteligência
XVIII - Governador-Geral da Cidade Livre da Dartênia;
XIX - Governadores-Gerais das Regiões Administrativas Especiais;
XX - Presidente do Conselho Executivo da Cidade Livre da Dartênia;
XXI - Chefes Executivos das Regiões Administrativas Especiais;
XXII - Duques;
XXIII - Alto Chanceler Adjunto;
XXIV - Ministros Extraordinários e Enviados Plenipotenciários;
XXV - Comandante-Geral da Guarda Civil;
XXVI - Chefe do Serviço Aéreo Civil;
XXVII - Almirante-Chefe da Frota;
XXVIII - Chefe do Serviço Terrestre Civil;
XXIX - Marechais-Brigadeiros;
XXX - Almirantes;
XXXI - Marechais;
XXXII - Presidente Pro Tempore do Conselho da Regência;
XXXIII - Conselheiros da Regência;
XXXIV - Representantes Permanentes;
XXXV - Delegados Permanentes;
XXXVI - Secretário da Assembleia Geral e Legislativa;
XXXVII - Deputados Gerais;
XXXVIII - Decano do Supremo Tribunal de Justiça;
XXXIX - Ministros do Supremo Tribunal de Justiça;
XL - Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral;
XLI - Membros do Comitê Nacional Eleitoral;
XLII - Procurador-Geral Adjunto;
XLIII - Diretor-Geral Adjunto da Agência Nacional de Inteligência;
XLIV - Marqueses;
XLV - Chefe do Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros;
XLVI - Comandante-Geral Adjunto da Guarda Civil;
XLVII - Generais do Serviço Aéreo Civil;
XLVIII - Vice-Almirantes;
XLIX - Generais do Serviço Terrestre Civil;
L - Membros do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado;
LI - Presidente do Conselho Legislativo da Cidade Livre da Dartênia;
LII - Presidentes dos Conselhos Legislativos das Regiões Administrativas Especiais;
LIII - Ministros-Conselheiros;
LIV - Secretários-Gerais dos Ministérios;
LV - Secretários-Executivos dos Ministérios;
LVI - Conselheiros da Cidade Livre da Dartênia;
LVII - Conselheiros dos Conselhos Legislativos das Regiões Administrativas Especiais;
LVIII - Juiz-Presidente da Corte de Justiça da Cidade Livre da Dartênia;
LIX - Presidentes das Cortes de Justiça das Regiões Administrativas Especiais;
LX - Juízes Associados da Corte de Justiça da Cidade Livre da Dartênia;
LXI - Juízes das Cortes de Justiça das Regiões Administrativas Especiais;
LXII - Procurador-Chefe da Cidade Livre da Dartênia;
LXIII - Condes;
LXIV - Secretários-Executivos Adjuntos dos Ministérios;
LXV - Secretários Especiais dos Ministérios;
LXVI - Secretários Permanentes dos Ministérios;
LXVII - Chefe do Escritório de Passaportes;
LXVIII - Chefe Adjunto do Escritório de Passaportes;
LXIX - Viscondes;
LXXI - Comandante Superior da Força Especial para a Proteção da Dartênia;
LXXII - Tenentes-Generais;
LXXIII - Comodoros;
LXXIV - Coronéis;
LXXV - Secretários de Estado da Cidade Livre da Dartênia;
LXXVI - Secretários de Estado das Regiões Administrativas Especiais;
LXXVII - Presidente da Autoridade Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços;
LXXVIII - Comandante Superior Adjunto da Força Especial para a Proteção da Dartênia;
LXXIX - Majores-Generais;
LXXX - Capitães do Serviço Fluvial e Marítimo Civil;
LXXXI - Tenentes-Coronéis;
LXXXII - Secretários de Estado Adjuntos da Cidade Livre da Dartênia;
LXXXIII - Presidente Adjunto da Autoridade Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços;
LXXXIV - Diretor-Presidente do Arquivo Público;
LXXXV - Diretores do Arquivo Público;
LXXXVI - Barões;
LXXXVII - Presidente da Comissão Heráldica Nacional;
LXXXVIII - Comissários da Comissão Heráldica Nacional;
LXXXIX - Presidente do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços;
XC - Majores do Serviço Aéreo Civil;
XCI - Comandantes;
XCII - Majores do Serviço Terrestre Civil;
XCIII - Conselheiros do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços;
XCIV - Diretor-Geral do Instituto Nacional do Registro Civil;
XCV - Administradores Regionais;
XCVI - Brigadeiros;
XCVII - Tenentes-Comandantes;
XCVIII - Capitães do Serviço Terrestre Civil;
XCIX - Chefe do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas;
C - Cabos;
CI - Tenentes do Serviço Fluvial e Marítimo Civil;
CII - Sargentos;
CIII - Presidente do Instituto Nacional dos Estudos Territoriais;
CIV - Aspirantes;
CV - Alferes;
CVI - Tenentes do Serviço Terrestre Civil;
CVII - Presidentes dos Conselhos de Representantes das Regiões Administrativas;
CVIII - Aviadores;
CIX - Oficiais;
CX - Subtenentes;
CXI - Recrutas;
CXII - Cadetes;
CXIII - Soldados;
CXIV - Representantes das Regiões Administrativas.
Parágrafo único: No caso de duas ou mais autoridades com a mesma posição, precedência far-se-á do mais velho ao mais jovem.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício
Jade Tannure
Ministra de Estado Chefe do Gabinete
14º dia do mês de setembro de 2020
I da Independência e do Principado
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