Decreto 176/2020 (Revogado)
Ter Dez 08 2020, 01:24
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 176/2020
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Regente
Decreto 176/2020
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Cria o Ducado do Bonfim, o Ducado do Caiçaras e dá outras providências.
O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso IX do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
Do Ducado do Bonfim
Capítulo I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Fica criado o Ducado do Bonfim, englobando todo o Distrito do Bonfim, na Região Administrativa IV - Noroeste.
Art. 2º Fica criado o Ducado do Caiçaras, englobando todo o Distrito do Caiçaras, na Região Administrativa IV - Noroeste.
Capítulo II
Do Tratamento e da Herança
Do Tratamento e da Herança
Art. 3º Os títulos de Duque do Bonfim e do Duque do Caiçaras serão vinculados.
§ 1º O Duque e seu consorte terão o tratamento de Excelência.
§ 2º O consorte terá o título de Duque Consorte.
Título II
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente
Natasha Xavier
Chanceler
8º dia do mês de dezembro de 2020
I da Independência e do Principado
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