Decreto 92/2020 (Revogado)
Sáb Jul 11 2020, 15:35
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 92/2020
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Regente
Decreto 92/2020
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Promulga o Regimento Interno do Conselho da Regência.
O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que o Conselho da Regência aprovou, em ata, o texto de seu Regimento Interno na reunião ordinária de 7 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que a Secretaria Permanente do Conselho da Regência o instituiu por meio da Resolução 01/2020 de 8 de julho de 2020, com base no inciso II do artigo 16º do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020;
Decreta:
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Jade Tannure
Ministra de Estado Extraordinária Chefe do Gabinete
11º dia do mês de julho de 2020
I da Independência e do Principado
ANEXO
"Os Conselheiros da Regência, convocados pelo Regente e sob a proteção de Deus, outorgam o seguinte;"
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA REGÊNCIA
Título I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º O Conselho da Regência, órgão integrante do Gabinete do Regente, compete o assessoramento superior do Regente do Principado de Belo Horizonte no exercício das prerrogativas principescas, enquanto houver a vacância da Coroa.
Art. 2º Na ocasião de ascensão do Príncipe Soberano, o Conselho da Regência dissolver-se-á.
Título II
Dos Conselheiros da Regência
Dos Conselheiros da Regência
Art. 3º O Regente nomeará os Conselheiros da Regência dentre cidadãos maiores de quinze anos com notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 1º Ao serem empossados, os Conselheiros prestarão o seguinte compromisso ao Regente:
"Comprometo-me a respeitar, defender e fazer observar a Lei Constitucional e as demais leis no exercício das atribuições que me forem conferidas como Conselheiro da Regência do Principado de Belo Horizonte."
§ 2º Os Conselheiros da Regência, conforme delegação, poderão exercer as atribuições do Regente.
Título III
Das Atribuições do Conselho
Das Atribuições do Conselho
Art. 4º Compete ao Conselho da Regência:
I - assessorar e acompanhar o Regente no exercício das prerrogativas principescas;
II - aprovar as indicações do Regente que a lei assim exigir;
III - apreciar, deliberar e indicar candidatos à Príncipe Soberano, na forma da lei;
IV - aprovar resoluções no âmbito das competências do Conselho;
V - as demais que lhe forem incumbidas pelo Regente ou pela lei.
Título IV
Do Presidente do Conselho da Regência
Do Presidente do Conselho da Regência
Art. 5º O Regente será o Presidente do Conselho da Regência, entretanto, poderá nomear um dos Conselheiros para exercer esta atribuição.
§ 1º O Conselheiro que exercer as atribuições presidenciais será designado Presidente Pro Tempore do Conselho da Regência.
§ 2º O Conselheiro que substituir o Presidente Pro Tempore será designado Presidente Pro Tempore em exercício do Conselho da Regência.
Art. 6º Compete ao Presidente do Conselho:
I - convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões do Conselho;
II - nomear, empossar, suspender e exonerar os Conselheiros;
III - promover a observância deste Regimento Interno;
IV - definir as pautas das reuniões.
Título V
Das Reuniões
Das Reuniões
Art. 7º O Conselho se reunirá em reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais.
§ 1º As reuniões ordinárias serão agendadas e convocadas com até uma semana de antecedência, podendo ter diversos pontos de pauta.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas para a apreciação exclusiva de assuntos sensíveis, inadiáveis ou que exijam atenção especial por parte dos Conselheiros.
§ 3º As reuniões especiais serão convocadas serão convocadas e agendadas visando:
I - a recepção de dignatários e autoridades estrangeiras;
II - a celebração de eventos e datas especiais;
III - os motivos que o Presidente do Conselho apresentar.
Título VI
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 8º Alterações ao presente Regimento Interno deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Conselho da Regência, seguidas de resolução por seu Secretário Permanente e promulgação pelo Regente.
Art. 9º Os atuais Conselheiros continuarão e exercer seus cargos.
Art. 10º Continuam em vigor as decisões e atos do Conselho da Regência.
Belo Horizonte, 7º do mês de julho de 2020
Regente Miguel Domingues Escobar, Presidente - Antonio Banderas, Conselheiro - Hiran Domingues, Conselheiro e Decano - Jade Tannure, Conselheira
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