Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Convidado
Convidado

Resolução 01/2020 Empty Resolução 01/2020

Qua Jul 08 2020, 16:37
Poder Executivo
Ministério da Justiça e Interior
Secretaria Permanente do Conselho da Regência


Resolução 01/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 01/2020

  • Institui o Regimento Interno do Conselho da Regência.


A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E INTERIOR no exercício do cargo de MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E INTERIOR, no exercício do cargo de SECRETÁRIO PERMANENTE DO CONSELHO DA REGÊNCIA, no uso de sua atribuição disposta no inciso II do artigo 16º do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020, observado o parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 04/2020 de 5 de março de 2020, faz saber que o Conselho da Regência reuniu-se e aprovou a presente resolução e ela a promulga;
Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Conselho da Regência, aprovado pela Ata 07/2020 de 7 de julho de 2020 do Conselho da Regência e disposto em anexo.
Parágrafo único: O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua promulgação pelo Presidente do Conselho da Regência.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jade Tannure
Secretária Permanente do Conselho da Regência

8º dia do mês de julho de 2020
I da Independência e do Principado

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA REGÊNCIA

“Os Conselheiros da Regência, convocados pelo Regente e sob a proteção de Deus, outorgam o seguinte;”

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA REGÊNCIA
Título I
Das Disposições Iniciais

Art. 1º O Conselho da Regência, órgão integrante do Gabinete do Regente, compete o assessoramento superior do Regente do Principado de Belo Horizonte no exercício das prerrogativas principescas, enquanto houver a vacância da Coroa.
Art. 2º Na ocasião de ascensão do Príncipe Soberano, o Conselho da Regência dissolver-se-á.

Título II
Dos Conselheiros da Regência

Art. 3º O Regente nomeará os Conselheiros da Regência dentre cidadãos maiores de quinze anos com notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 1º Ao serem empossados, os Conselheiros prestarão o seguinte compromisso ao Regente:
“Comprometo-me a respeitar, defender e fazer observar a Lei Constitucional e as demais leis no exercício das atribuições que me forem conferidas como Conselheiro da Regência do Principado de Belo Horizonte.”
§ 2º Os Conselheiros da Regência, conforme delegação, poderão exercer as atribuições do Regente.

Título III
Das Atribuições do Conselho

Art. 4º Compete ao Conselho da Regência:
I - assessorar e acompanhar o Regente no exercício das prerrogativas principescas;
II - aprovar as indicações do Regente que a lei assim exigir;
III - apreciar, deliberar e indicar candidatos à Príncipe Soberano, na forma da lei;
IV - aprovar resoluções no âmbito das competências do Conselho;
V - as demais que lhe forem incumbidas pelo Regente ou pela lei.

Título IV
Do Presidente do Conselho da Regência

Art. 5º O Regente será o Presidente do Conselho da Regência, entretanto, poderá nomear um dos Conselheiros para exercer esta atribuição.
§ 1º O Conselheiro que exercer as atribuições presidenciais será designado Presidente Pro Tempore do Conselho da Regência.
§ 2º O Conselheiro que substituir o Presidente Pro Tempore será designado Presidente Pro Tempore em exercício do Conselho da Regência.
Art. 6º Compete ao Presidente do Conselho:
I - convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões do Conselho;
II - nomear, empossar, suspender e exonerar os Conselheiros;
III - promover a observância deste Regimento Interno;
IV - definir as pautas das reuniões.

Título V
Das Reuniões

Art. 7º O Conselho se reunirá em reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais.
§ 1º As reuniões ordinárias serão agendadas e convocadas com até uma semana de antecedência, podendo ter diversos pontos de pauta.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas para a apreciação exclusiva de assuntos sensíveis, inadiáveis ou que exijam atenção especial por parte dos Conselheiros.
§ 3º As reuniões especiais serão convocadas serão convocadas e agendadas visando:
I - a recepção de dignatários e autoridades estrangeiras;
II - a celebração de eventos e datas especiais;
III - os motivos que o Presidente do Conselho apresentar.

Título VI
Das Disposições Finais

Art. 8º Alterações ao presente Regimento Interno deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Conselho da Regência, seguidas de resolução por seu Secretário Permanente e promulgação pelo Regente.
Art. 9º Os atuais Conselheiros continuarão e exercer seus cargos.
Art. 10º Continuam em vigor as decisões e atos do Conselho da Regência.

Belo Horizonte, 7º do mês de julho de 2020

Regente Miguel Domingues Escobar, Presidente - Antonio Banderas, Conselheiro - Hiran Domingues, Conselheiro e Decano - Jade Tannure, Conselheira
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos