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Decreto 282/2021 (Revogado)
Dom Jul 25 2021, 18:18
Chefia de Estado
Gabinete da Regente
Decreto 282/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete da Regente
Decreto 282/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Altera o Decreto 218/2021 de 18 de janeiro de 2021 para dispor sobre a criação e o funcionamento das comissões governativas provisórias, e dá outras providências.
O REGENTE em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
"§ 2º A Chefia do Governo Provisório será exercida rotativamente pelos Secretários, por um mandato de três meses."
Art. 2º A ementa do Decreto 218/2021 de 28 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Estabelece, temporariamente, a governança civil dos territórios que especifica, dispõe sobre sua organização administrativa interina, e dá outras providências."
Art. 3º Dá nova redação ao artigo 1º, aos parágrafo 2º e 4º do artigo 2º e ao artigos 4º, adiciona os seguintes parágrafos e dá nova redação ao artigo 5º do Decreto 218/2021 de 28 de janeiro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Mariana, de Ouro Preto, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida em lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto.
...
§ 2º Dentre os Membros da Comissão Governativa Provisória, o Presidente do Conselho de Ministros designará o Presidente, que presidirá o colegiado....
§ 4º Ocorrendo a vacância da presidência e não havendo Membros para a exercerem interinamente, o Conselho de Governança Territorial assumirá as atribuições da respectiva comissão governativa provisória....
Art. 4º Até que ocorra a nomeação dos membros e do presidente, as atribuições da Comissão Governativa Provisória serão exercidas pelo Conselho de Governança Territorial.Art. 5º Os territórios que compreendem as jurisdições macro dos municípios de Lagoa Dourada, de São João del-Rei e de Tiradentes consistirão no Território de Campo das Vertentes.
§ 1º O Território de Campo das Vertentes, divisão territorial "sui generis", será administrado pelo Conselho de Governança Territorial.
§ 2º O Presidente do Conselho de Governança Territorial será o Governador do Território de Campo das Vertentes."
Art. 4º O artigo 5º da Lei 38/2021 de 22 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Chefia do Governo Provisório será exercida rotativamente pelos Secretários, por um mandato de quatro meses."
Art. 5º O artigo 6º do Código de Nobreza passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O primogênito do Monarca tem o título de Príncipe Herdeiro de Belo Horizonte e o tratamento de Alteza Serena, na forma da Lei Constitucional."
Art. 6º Revoga-se:
I - o inciso I do artigo 2º-A Lei Complementar 21/2021 de 28 de janeiro de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 7º Este decreto entra em vigor:
I - quanto aos artigos 1º, 4º e 5º, na data de sua publicação;
II - quanto às demais disposições, no dia 1º de agosto do corrente ano.
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Regente
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior
Kellen dos Santos
Chanceler
Dado no Gabinete Principesco do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado do Interior e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
25º dia do mês de julho de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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