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Dom Hiran
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Decreto 210/2021 (Revogado) Empty Decreto 210/2021 (Revogado)

Qua Jan 13 2021, 15:24
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Decreto 210/2021 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 210/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)



O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional, e;
Decreta:

Art. 1º Dá nova redação e converte o parágrafo único em parágrafo 1º e adiciona o parágrafo 2º ao artigo 1º, cria a Seção I Da Política entre os artigos 3º e 4º, a Seção II Das Competências entre os artigos 4º e 5º, a Seção III Das Deliberações entre os artigos 5º e 6º, a Seção IV Da Composição entre os artigos 6º e 7º e a Seção I Das Competências entre os artigos 8º e 9º, dá nova redação ao inciso VI do artigo 10º, cria a Seção II Das Operações entre os artigos 10º e 11º, a Seção III Da Diretoria Colegiada entre os artigos 12º e 13º, a Seção IV Do Estatuto entre os artigos 13º e 14º, a Seção V Das Rendas entre os artigos 14º e 15º e adiciona o artigo 23º-A ao Decreto 195/2020 de 31 de dezembro de 2020:
"§ 1º O sistema financeiro nacional é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõe, na forma deste decreto.
§ 2º A moeda nacional é o Conto, de código C$.
...
Seção I
Da Política

...
Seção II
Das Competências

...
Seção III
Das Deliberações

...
Seção IV
Da Composição

...
Seção I
Das Competências

...
Seção II
Das Operações

...
VI - atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive as referentes aos direitos especiais de saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;
...
Seção III
Da Diretoria Colegiada

...
Seção IV
Do Estatuto

...
Seção V
Das Rendas

...
Art. 23º-A Na ocorrência de vacância de todas as diretorias do Banco Central, o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Comércio e Indústria exercerá as atribuições da Diretoria Colegiada até que ocorra a nomeação de pelo menos um novo titular.
"
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data em que o Decreto 195/2020 de 31 de dezembro de 2020 entrar em vigor.


Miguel Domingues Escobar
Regente
Natasha Xavier
Chanceler

Decreto 210/2021 (Revogado) Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

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