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Dom Hiran
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Decreto 243/2021 (Revogado) Empty Decreto 243/2021 (Revogado)

Sex Abr 02 2021, 01:27
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 243/2021 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 243/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)



Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta na alínea f do inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Dá nova redação aos incisos I, III, IV, VI e VII e adiciona os incisos I-A e IV-A ao artigo 2º, a alínea g ao inciso I do artigo 3º, ao artigo 6º e seus parágrafos e adiciona o artigo 17º-A à Lei 09/2020 de 21 de maio de 2021:
"I - de Chanceler;
I-A - de Conselheiro de Estado;
...
III - de Ministro do Supremo Tribunal;
IV - de Membro do Comitê Nacional Eleitoral;
IV-A - de Procurador-Geral do Ministério Público;
...
VI - de oficial da Guarda Nacional;
VII - de Ministro de Estado da Segurança.
...
g) os cidadãos honorários que receberem a cidadania como retribuição à notáveis serviços prestados à Coroa e ao Estado;
...
Art. 6º O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo Ministério da Justiça, sendo cabível recurso em caso de denegação.
§ 1º Os pedidos de cidadania devem ser protocolados no Instituto Nacional do Registro Civil, no Fórum Oficial.
§ 2º O Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas procederá o contato com o solicitante e enviará os dados necessários ao Ministério da Justiça, que por sua vez irá aceitar ou negar a solicitação.
§ 3º Sendo aprovada a solicitação, o Príncipe Soberano decretará a concessão, com a referenda do Ministro de Estado da Justiça.
§ 4º Sendo negada a solicitação, o Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas procederá com o arquivamento.
§ 5º Observada violação dos direitos humanos do solicitante, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos poderá solicitar ao Conselho de Ministros pelo aceite da solicitação.
...
Art. 17º-A O cidadão honorário que tiver prestado serviços notáveis à Coroa e ao Estado poderá receber a cidadania belo-horizontina, por meio de decreto.
"
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 243/2021 (Revogado) Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado do Justiça

Natasha Xavier
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Presidente do Conselho de Ministros e Ministro de Estado da Justiça e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 243/2021 (Revogado) Selo_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

2º dia do mês de abril de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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