Decreto 243/2021 (Revogado)
Sex Abr 02 2021, 01:27
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 243/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 243/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Altera a Lei 09/2020 de 21 de maio de 2020 para dispor sobre a conversão de cidadania honorária em cidadania e dá outras providências.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta na alínea f do inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
"I - de Chanceler;
I-A - de Conselheiro de Estado;
...
III - de Ministro do Supremo Tribunal;IV - de Membro do Comitê Nacional Eleitoral;
IV-A - de Procurador-Geral do Ministério Público;
...
VI - de oficial da Guarda Nacional;VII - de Ministro de Estado da Segurança.
...
g) os cidadãos honorários que receberem a cidadania como retribuição à notáveis serviços prestados à Coroa e ao Estado;...
Art. 6º O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo Ministério da Justiça, sendo cabível recurso em caso de denegação.§ 1º Os pedidos de cidadania devem ser protocolados no Instituto Nacional do Registro Civil, no Fórum Oficial.
§ 2º O Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas procederá o contato com o solicitante e enviará os dados necessários ao Ministério da Justiça, que por sua vez irá aceitar ou negar a solicitação.
§ 3º Sendo aprovada a solicitação, o Príncipe Soberano decretará a concessão, com a referenda do Ministro de Estado da Justiça.
§ 4º Sendo negada a solicitação, o Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas procederá com o arquivamento.
§ 5º Observada violação dos direitos humanos do solicitante, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos poderá solicitar ao Conselho de Ministros pelo aceite da solicitação.
...
Art. 17º-A O cidadão honorário que tiver prestado serviços notáveis à Coroa e ao Estado poderá receber a cidadania belo-horizontina, por meio de decreto."Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado do Justiça
Natasha Xavier
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Presidente do Conselho de Ministros e Ministro de Estado da Justiça e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
2º dia do mês de abril de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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