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Dom Hiran
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Decreto 230/2021 Empty Decreto 230/2021

Dom Fev 21 2021, 17:36
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 230/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 230/2021

  • Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Príncipe Soberano, dos órgãos vinculados e dá outras providências.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:

Título I
Das Disposições Fundamentais

Art. 1º O Gabinete do Príncipe Soberano constitui a estrutura administrativa, organizacional e funcional dedicada a auxiliar e assistir o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas ou a exercer outras atribuições previstas na Lei Constitucional e nas demais leis.

Título II
Da Composição

Art. 2º Compõem o Gabinete do Príncipe Soberano:
I - a Chancelaria;
II - o Comitê Nacional Eleitoral;
III - o Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado;

II - o Conselho de Estado;
III - a Administração Eleitoral; (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
IV - o Ministério Público.
§ 1º O Comitê Nacional Eleitoral e o Ministério Público subordinam-se cerimonialmente ao Gabinete do Príncipe Soberano.
§ 2º A Chancelaria, na forma da lei, constitui órgão central do Gabinete do Príncipe Soberano.

Capítulo I
Da Chancelaria

Art. 3º A Chancelaria do Principado de Belo Horizonte destina-se a aconselhar o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas e a exercer as demais atribuições que lhe forem incumbidas pela Coroa, pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020 e pelas demais leis.
Art. 3º A Chancelaria, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Príncipe Soberano, destina-se a assistir direta e imediatamente o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas e a exercer as demais atribuições que lhe forem incumbidas pela Coroa, pela Lei Constitucional, pelo seu Regimento Interno e pela legislação pertinente. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)

Capítulo II
Do Comitê Nacional Eleitoral

Art. 4º O Comitê Nacional Eleitoral, órgão independente na estrutura do Estado, administra as eleições nacionais, tendo suas atribuições e composição estabelecidas pela Lei Complementar 02/2020 de 20 de abril de 2020.
Art. 4º A Administração Eleitoral é o ramo especializado responsável pela organização, administração, execução e controle das eleições e de outras formas de exteriorização da soberania popular previstas na Lei Constitucional, ao qual se atribuem às funções administrativas, jurisdicionais e regulamentares previstas no Código Eleitoral. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)

Capítulo III
Do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado

Art. 5º O Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado constitui órgão de assessoramento e acompanhamento da atividade estatal e do desenvolvimento micronacional de Belo Horizonte, presidido pelo Príncipe Soberano e composto pelos membros que este indicar, na forma da Lei Complementar 12/2020 de 11 de outubro de 2020.
Art. 5º O Honorável Conselho de Estado de Sua Alteza Sereníssima é o órgão máximo de assessoramento do Príncipe Soberano, conforme a Lei Constitucional, seu Regimento Interno e a legislação pertinente. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)

Capítulo IV
Do Ministério Público

Art. 6º O Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é assegurada autonomia funcional e administrativa, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais, tendo sua composição e competências dispostas em lei complementar.
Art. 6º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme a Lei Constitucional. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)

Título III
Das Disposições Finais

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 230/2021 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Natasha Xavier
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Chanceler o tenha assim entendido e faça executar.

Decreto 230/2021 Selo-do-Gabinete-do-Pr%C3%ADncipe-Soberano

21º dia do mês de fevereiro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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