Decreto 230/2021
Dom Fev 21 2021, 17:36
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 230/2021
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 230/2021
- Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Príncipe Soberano, dos órgãos vinculados e dá outras providências.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
Título I
Das Disposições Fundamentais
Das Disposições Fundamentais
Art. 1º O Gabinete do Príncipe Soberano constitui a estrutura administrativa, organizacional e funcional dedicada a auxiliar e assistir o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas ou a exercer outras atribuições previstas na Lei Constitucional e nas demais leis.
Título II
Da Composição
Da Composição
Art. 2º Compõem o Gabinete do Príncipe Soberano:
I - a Chancelaria;
III - o Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado;
II - o Conselho de Estado;
III - a Administração Eleitoral; (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
IV - o Ministério Público.
§ 1º O Comitê Nacional Eleitoral e o Ministério Público subordinam-se cerimonialmente ao Gabinete do Príncipe Soberano.
§ 2º A Chancelaria, na forma da lei, constitui órgão central do Gabinete do Príncipe Soberano.
Capítulo I
Da Chancelaria
Da Chancelaria
Art. 3º A Chancelaria, órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Príncipe Soberano, destina-se a assistir direta e imediatamente o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas e a exercer as demais atribuições que lhe forem incumbidas pela Coroa, pela Lei Constitucional, pelo seu Regimento Interno e pela legislação pertinente. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Capítulo II
Do Comitê Nacional Eleitoral
Do Comitê Nacional Eleitoral
Art. 4º A Administração Eleitoral é o ramo especializado responsável pela organização, administração, execução e controle das eleições e de outras formas de exteriorização da soberania popular previstas na Lei Constitucional, ao qual se atribuem às funções administrativas, jurisdicionais e regulamentares previstas no Código Eleitoral. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Capítulo III
Do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado
Do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado
Art. 5º O Honorável Conselho de Estado de Sua Alteza Sereníssima é o órgão máximo de assessoramento do Príncipe Soberano, conforme a Lei Constitucional, seu Regimento Interno e a legislação pertinente. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Capítulo IV
Do Ministério Público
Do Ministério Público
Art. 6º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme a Lei Constitucional. (redação dada pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Título III
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Natasha Xavier
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Chanceler o tenha assim entendido e faça executar.
21º dia do mês de fevereiro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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