Decreto 277/2021 (Revogado)
Sáb Jul 10 2021, 15:20
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 277/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 277/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Dispõe sobre a validade dos atos do Almirantado da Força de Defesa Naval e do Almirante-Chefe da Frota.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
§ 1º Ficam englobados os atos do então Serviço Fluvial e Marítimo Civil e da então Força de Defesa Fluvial e Marítima.
§ 2º O atual Almirante-Chefe da Frota, com a patente de Comodoro, continuará e exercer as atribuições, funções e incumbências do cargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Comodoro Rogério Nabosne
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Kellen dos Santos
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado da Segurança Nacional e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
10º dia do mês de julho de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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