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Dom Hiran
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Decreto 324/2022 (Revogado) Empty Decreto 324/2022 (Revogado)

Sáb Jan 15 2022, 03:05
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 324/2022 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 324/2022
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)

  • Revoga as leis e as leis complementares sem eficácia emitidas nos anos de 2020 e de 2021.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Lei 03/2020 de 5 de março de 2020;
II - a Lei 13/2020 de 1º de julho de 2020;
III - a Lei Complementar 09/2020 de 29 de agosto de 2020;
IV - a Lei Complementar 11/2020 de 30 de setembro de 2020;
V - a Lei Complementar 12/2020 de 11 de outubro de 2020;
VI - a Lei Complementar 13/2020 de 12 de outubro de 2020;
VII - a Lei Complementar 14/2020 de 21 de novembro de 2020;
VIII - a Lei Complementar 17/2020 de 13 de dezembro de 2020;
IX - a Lei 36/2021 de 22 de janeiro de 2021;
X - a Lei 40/2021 de 28 de janeiro de 2021;
XI - a Lei 41/2021 de 4 de fevereiro de 2021;
XII - a Lei Complementar 22/2021 de 11 de fevereiro de 2021;
XIII - a Lei 44/2021 de 11 de fevereiro de 2021;
XIV - a Lei 45/2021 de 18 de fevereiro de 2021;
XV - a Lei 46/2021 de 18 de fevereiro de 2021;
XVI - a Lei Complementar 23/2021 de 25 de fevereiro de 2021;
XVII - a Lei Complementar 24/2021 de 25 de fevereiro de 2021;
XVIII - a Lei 51/2021 de 4 de março de 2021;
XIX - a Lei 53/2021 de 11 de março de 2021;
XX - a Lei 55/2021 de 11 de março de 2021;
XXI - a Lei Complementar 25/2021 de 18 de março de 2021;
XXII - a Lei 57/2021 de 25 de março de 2021;
XXIII - a Lei 63/2021 de 8 de abril de 2021;
XXIV - a Lei Complementar 29/2021 de 8 de abril de 2021;
XXV - a Lei 64/2021 de 15 de abril de 2021;
XXVI - a Lei 65/2021 de 15 de abril de 2021;
XXVII - a Lei Complementar 30/2021 de 21 de abril de 2021;
XXVIII - a Lei 67/2021 de 29 de abril de 2021;
XXIX - a Lei Complementar 32/2021 de 29 de abril de 2021;
XXX - a Lei Complementar 35/2021 de 6 de maio de 2021;
XXXI - a Lei 69/2021 de 13 de maio de 2021;
XXXII - a Lei 71/2021 de 15 de maio de 2021;
XXXIII - a Lei Complementar 38/2021 de 17 de junho de 2021;
XXXIV - a Lei Complementar 39/2021 de 17 de junho de 2021;
XXXV - a Lei Complementar 40/2021 de 17 de junho de 2021;
XXXVI - a Lei 72/2021 de 22 de julho de 2021;
XXXVII - a Lei Complementar 41/2021 de 22 de julho de 2021;
XXXVIII - a Lei 76/2021 de 31 de julho de 2021;
XXXIX - a Lei 78/2021 de 5 de agosto de 2021;
XL - a Lei 83/2021 de 12 de agosto de 2021;
XLI - a Lei 88/2021 de 26 de agosto de 2021;
XLII - a Lei 91/2021 de 2 de setembro de 2021;
XLIII - a Lei 93/2021 de 2 de setembro de 2021;
XLIV - a Lei Complementar 42/2021 de 16 de setembro de 2021;
XLV - a Lei 95/2021 de 23 de setembro de 2021;
XLVI - a Lei Complementar 43/2021 de 23 de setembro de 2021;
XLVII - a Lei Complementar 44/2021 de 23 de setembro de 2021;
XLVIII - a Lei 96/2021 de 23 de setembro de 2021;
XLIX - a Lei Complementar 46/2021 de 30 de setembro de 2021;
L - a Lei Complementar 47/2021 de 7 de outubro de 2021;
LI - a Lei 97/2021 de 7 de outubro de 2021;
LII - a Lei 98/2021 de 21 de outubro de 2021;
LIII - a Lei 102/2021 de 28 de outubro de 2021;
LIV - a Lei 103/2021 de 28 de outubro de 2021;
LV - a Lei 105/2021 de 11 de novembro de 2021;
LVI - a Lei 108/2021 de 18 de novembro de 2021;
LVII - a Lei Complementar 50/2021 de 25 de novembro de 2021;
LVIII - a Lei 112/2021 de 25 de novembro de 2021;
LIX - a Lei 113/2021 de 3 de dezembro de 2021;
LX - a Lei Complementar 53/2021 de 9 de dezembro de 2021;
LXI - a Lei 116/2021 de 9 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor:
I - quanto ao inciso XXII do artigo 1º, ao 8º dia do mês de janeiro de 2023;
II - quanto ao inciso LIII do artigo 1º, ao 1º dia do mês de fevereiro do corrente ano;
III - quanto ao inciso LVII do artigo 1º, ao 26º dia do mês de maio do corrente ano;
IV - quanto às demais disposições, na data de sua publicação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 324/2022 (Revogado) Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras
Kellen dos Santos
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 324/2022 (Revogado) Selo-do-Gabinete-do-Pr%C3%ADncipe-Soberano

15º dia do mês de janeiro de 2022
III da Independência, do Principado e I do Reinado
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