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Lei Complementar 35/2021 (Revogada)
Qui maio 06 2021, 09:13
- Apresentada como Projeto de Lei Complementar 13/2021 pela Presidenta do Comitê Nacional Eleitoral Membro Jade Tannure em 27 de março de 2021;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 4 de maio de 2021;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 6 de maio de 2021;
- Revogada pelo Decreto 324/2022 de 15 de janeiro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Comitê Nacional Eleitoral
Lei Complementar 35/2021
"§ 1º O Comitê Nacional Eleitoral e seus órgãos adjuntos têm sede na Região Administrativa I - Centro-Sul.
...
I - propor ao Congresso Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus funcionários e servidores;...
Art. 3º O Comitê Nacional Eleitoral é formado por três Membros nomeados pelo Príncipe Soberano sob indicação do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo....
§ 3º Sob indicação do Conselho de Ministros, o Príncipe Soberano poderá suspender Membros do Comitê Nacional Eleitoral e, com autorização do Congresso Legislativo, exonerá-los....
Da Presidência e da Vice-Presidência
...
Art. 10º O Regimento Interno do Comitê Nacional Eleitoral será redigido pelos seus Membros sob estrita observância à Lei Constitucional e à legislação pertinente, será publicado em resolução e entrará em vigor após ser decretado pelo Príncipe Soberano."Da Presidência e da Vice-Presidência
...
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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