Belo Horizonte
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Lei Complementar 35/2021 (Revogada) Empty Lei Complementar 35/2021 (Revogada)

Qui maio 06 2021, 09:13

  • Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 4 de maio de 2021;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 6 de maio de 2021;



Ementa: Altera a Lei Complementar 02/2020 de 30 de abril de 2020 para dispor sobre o funcionamento do Comitê Nacional Eleitoral e dá outras providências.
Situação: Revogada
Origem: Comitê Nacional Eleitoral

Lei Complementar 35/2021 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 35/2021

Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º, ao inciso I do artigo 2º, ao artigo 3º e seu parágrafo 3º, revoga o parágrafo 2º do artigo 5º-A, o título Da Presidência do Comitê passa a ser denominado Da Presidência e da Vice-Presidência, dá nova redação ao artigo 10º
"§ 1º O Comitê Nacional Eleitoral e seus órgãos adjuntos têm sede na Região Administrativa I - Centro-Sul.
...
I - propor ao Congresso Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus funcionários e servidores;
...
Art. 3º O Comitê Nacional Eleitoral é formado por três Membros nomeados pelo Príncipe Soberano sob indicação do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo.
...
§ 3º Sob indicação do Conselho de Ministros, o Príncipe Soberano poderá suspender Membros do Comitê Nacional Eleitoral e, com autorização do Congresso Legislativo, exonerá-los.
...
Da Presidência e da Vice-Presidência
...
Art. 10º O Regimento Interno do Comitê Nacional Eleitoral será redigido pelos seus Membros sob estrita observância à Lei Constitucional e à legislação pertinente, será publicado em resolução e entrará em vigor após ser decretado pelo Príncipe Soberano.
"
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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