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Sáb Mar 27 2021, 10:34
Comitê Nacional Eleitoral
Presidência
Gabinete da Presidenta


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Projeto de Lei Complementar 13/2021



A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º, ao inciso I do artigo 2º, ao artigo 3º e seu parágrafo 3º, revoga o parágrafo 2º do artigo 5º-A, o título Da Presidência do Comitê passa a ser denominado Da Presidência e da Vice-Presidência, dá nova redação ao artigo 10º da Lei Complementar 02/2020 de 30 de abril de 2020:
"§ 1º O Comitê Nacional Eleitoral e seus órgãos adjuntos têm sede na Região Administrativa I - Centro-Sul.
...
I - propor ao Congresso Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus funcionários e servidores;
...
Art. 3º O Comitê Nacional Eleitoral é formado por três Membros nomeados pelo Príncipe Soberano sob indicação do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo.
...
§ 3º Sob indicação do Conselho de Ministros, o Príncipe Soberano poderá suspender Membros do Comitê Nacional Eleitoral e, com autorização do Congresso Legislativo, exonerá-los.
...
Da Presidência e da Vice-Presidência
...
Art. 10º O Regimento Interno do Comitê Nacional Eleitoral será redigido pelos seus Membros sob estrita observância à Lei Constitucional e à legislação pertinente, será publicado em resolução e entrará em vigor após ser decretado pelo Príncipe Soberano.
"
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Membro Jade Tannure
Presidenta do Comitê Nacional Eleitoral
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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