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Projeto de Lei Complementar 13/2021
Sáb Mar 27 2021, 10:34
Comitê Nacional Eleitoral
Presidência
Gabinete da Presidenta
Projeto de Lei Complementar 13/2021
Presidência
Gabinete da Presidenta
Projeto de Lei Complementar 13/2021
- Altera a Lei Complementar 02/2020 de 30 de abril de 2020 para dispor sobre o funcionamento do Comitê Nacional Eleitoral e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º, ao inciso I do artigo 2º, ao artigo 3º e seu parágrafo 3º, revoga o parágrafo 2º do artigo 5º-A, o título Da Presidência do Comitê passa a ser denominado Da Presidência e da Vice-Presidência, dá nova redação ao artigo 10º da Lei Complementar 02/2020 de 30 de abril de 2020:
"§ 1º O Comitê Nacional Eleitoral e seus órgãos adjuntos têm sede na Região Administrativa I - Centro-Sul.
...
I - propor ao Congresso Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus funcionários e servidores;...
Art. 3º O Comitê Nacional Eleitoral é formado por três Membros nomeados pelo Príncipe Soberano sob indicação do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo....
§ 3º Sob indicação do Conselho de Ministros, o Príncipe Soberano poderá suspender Membros do Comitê Nacional Eleitoral e, com autorização do Congresso Legislativo, exonerá-los....
Da Presidência e da Vice-Presidência
...
Art. 10º O Regimento Interno do Comitê Nacional Eleitoral será redigido pelos seus Membros sob estrita observância à Lei Constitucional e à legislação pertinente, será publicado em resolução e entrará em vigor após ser decretado pelo Príncipe Soberano."Da Presidência e da Vice-Presidência
...
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Membro Jade Tannure
Presidenta do Comitê Nacional Eleitoral
Sala Plenária, Palácio Legislativo
27º dia do mês de março de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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