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Projeto de Lei Complementar 09/2021
Seg Mar 01 2021, 23:16
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Deputado Geral Hiran Domingues
Projeto de Lei Complementar 09/2021
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Deputado Geral Hiran Domingues
Projeto de Lei Complementar 09/2021
- Cria a Região Administrativa Especial de Brumadinho.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa Especial de Brumadinho, na forma da Lei Constitucional e da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
§ 1º O território da região administrativa especial é o do referencial macro do Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil.
§ 2º No que couber, o Governo da região administrativa especial poderá solicitar auxílio ao Conselho de Governança Territorial para a definição de sua configuração territorial.
Art. 2º Ficam criados os cargos de:
I - Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Brumadinho;
II - Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Brumadinho.
§ 1º Continua observada a disposição do inciso XVI do artigo 4º da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
§ 2º O Secretário-Executivo do Ministério do Interior será o Administrador Extraordinário até que ocorra a nomeação do titular.
Art. 3º Fica extinta a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Brumadinho e seus cargos de Membros.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor em 17 de dezembro do corrente ano.
Hiran Domingues
Deputado Geral
Sala Plenária, Palácio Legislativo
1º dia do mês de março de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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