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Seg Mar 01 2021, 23:16
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Deputado Geral Hiran Domingues


Projeto de Lei Complementar 09/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 09/2021

  • Cria a Região Administrativa Especial de Brumadinho.


A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa Especial de Brumadinho, na forma da Lei Constitucional e da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
§ 1º O território da região administrativa especial é o do referencial macro do Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil.
§ 2º No que couber, o Governo da região administrativa especial poderá solicitar auxílio ao Conselho de Governança Territorial para a definição de sua configuração territorial.
Art. 2º Ficam criados os cargos de:
I - Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Brumadinho;
II - Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Brumadinho.
§ 1º Continua observada a disposição do inciso XVI do artigo 4º da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
§ 2º O Secretário-Executivo do Ministério do Interior será o Administrador Extraordinário até que ocorra a nomeação do titular.
Art. 3º Fica extinta a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Brumadinho e seus cargos de Membros.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor em 17 de dezembro do corrente ano.

Hiran Domingues
Deputado Geral
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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