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Projeto de Lei Complementar 10/2021
Sex Mar 05 2021, 09:19
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Deputado Geral Antonio Banderas
Projeto de Lei Complementar 10/2021
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Deputado Geral Antonio Banderas
Projeto de Lei Complementar 10/2021
- Altera a Lei Complementar 21/2021 de 28 de janeiro de 2021 para dispor sobre os limites do território nacional e dos protetorados.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º Adiciona as alíneas c-A, f e g ao inciso I e restaura o inciso III do artigo 2º, cria o Título II-A Dos Protetorados e adiciona o artigo 2º-A à Lei Complementar 21/2021 de 28 de janeiro de 2021:
"c-A) Ibirité;
...
f) Sarzedo, e;g) Vespasiano.
...
III - o Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia.Título II-A
Dos Protetorados
Dos Protetorados
Art. 2º-A A Coroa estabelecerá protetorados no território mineiro, que em momento oportuno e conveniente, deverão ser anexados ao território nacional.
§ 1º São os protetorados, compreendendo os seguintes referenciais macros:
I - Bahia do Sul, os municípios de:
a) Belmonte;
b) Itagimirim;
c) Itapebi.
II - Espírito Santo, a Microrregião de Guarapari.
III - Minas Gerais, a Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte, exceto os municípios mencionados no inciso I do artigo anterior.
§ 2º O Estado propuganará pelo reconhecimento internacional de sua presença nesses territórios.
§ 3º A lei disporá sobre a governança dos protetorados."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor decorrido um mês da data de sua publicação.
Antonio Banderas
Deputado Geral
Sala Plenária, Palácio Legislativo
5º dia do mês de março de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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