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Projeto de Lei Complementar 10/2021 Empty Projeto de Lei Complementar 10/2021

Sex Mar 05 2021, 09:19
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Deputado Geral Antonio Banderas


Projeto de Lei Complementar 10/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 10/2021



A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º Adiciona as alíneas c-A, f e g ao inciso I e restaura o inciso III do artigo 2º, cria o Título II-A Dos Protetorados e adiciona o artigo 2º-A à Lei Complementar 21/2021 de 28 de janeiro de 2021:
"c-A) Ibirité;
...
f) Sarzedo, e;
g) Vespasiano.
...
III - o Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia.

Título II-A
Dos Protetorados

Art. 2º-A A Coroa estabelecerá protetorados no território mineiro, que em momento oportuno e conveniente, deverão ser anexados ao território nacional.
§ 1º São os protetorados, compreendendo os seguintes referenciais macros:
I - Bahia do Sul, os municípios de:
a) Belmonte;
b) Itagimirim;
c) Itapebi.
II - Espírito Santo, a Microrregião de Guarapari.
III - Minas Gerais, a Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte, exceto os municípios mencionados no inciso I do artigo anterior.
§ 2º O Estado propuganará pelo reconhecimento internacional de sua presença nesses territórios.
§ 3º A lei disporá sobre a governança dos protetorados.
"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor decorrido um mês da data de sua publicação.

Antonio Banderas
Deputado Geral
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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