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Projeto de Lei Complementar 04/2021 Empty Projeto de Lei Complementar 04/2021

Qua Fev 17 2021, 22:50
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Deputado Geral Antonio Banderas


Projeto de Lei Complementar 04/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 04/2021


  • Cria a Região Administrativa Especial de Guarapari.


A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa Especial de Guarapari, na forma da Lei Constitucional e da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
§ 1º O território da região administrativa especial é o do referencial macro do Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, na República Federativa do Brasil.
§ 2º No que couber, o Governo da região administrativa especial poderá solicitar auxílio ao Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços para a definição de sua configuração territorial.
Art. 2º Fica criado o cargo de Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Guarapari.
Art. 3º Fica transformado o cargo de Secretário-Chefe do Governo Provisório da Cidade de Guarapari em Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Guarapari.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de Secretários do Governo Provisório da Cidade de Guarapari.
Art. 5º Continua observada a disposição do inciso XVI do artigo 4º da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor decorrido um mês da data de sua publicação.

Antonio Banderas
Deputado Geral
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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