Belo Horizonte
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Servidor-Geral
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Lei Complementar 39/2021 (Revogada) Empty Lei Complementar 39/2021 (Revogada)

Qui Jun 17 2021, 20:41

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 15 de junho de 2021;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 17 de junho de 2021;



Ementa: Altera a Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020 para dispor sobre novas normas técnicas para atos normativos.
Situação: Revogada
Origem: Chefia de Estado

Lei Complementar 39/2021 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 39/2021

Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º, ao artigo 2º e ao inciso II de seu parágrafo 2º e ao parágrafo 2º do artigo 8º, adiciona o seguinte parágrafo único do artigo 9º, dá nova redação ao inciso V do artigo 10º e à alínea a do inciso III do artigo 11º, adiciona os seguintes itens e dá nova redação à alínea c do inciso III do artigo 12º, ao inciso IX do parágrafo 2º do artigo 13º, ao parágrafo 2º, aos incisos do artigo 14º e ao artigo 15º da Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020:
"Parágrafo único: As disposições desta lei complementar aplicam-se, ainda, aos decretos, aos decretos executivos e demais normas referidas no artigo 26º da Lei Constitucional, bem como, no que couber, aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
Art. 2º Toda legislação deverá ser devidamente registrada no Fórum Oficial pelo Servidor-Geral.
...
II - as leis e demais atos oficiais terão numeração sequencial em continuidade ao ano em que suas respectivas séries foram iniciadas.
...
§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula "esta lei entra em vigor decorridos (o número de) dias de sua publicação".
...
Parágrafo único: A revogação constitui o fim da vigência da lei ou norma revogada.
...
V - o agrupamento de artigos poderá constituir Títulos, Capítulos, Seções e Subseções, estando identificados por algarismos romanos, grafados em negrito e centralizados em relação ao texto;
...
a) reunir sob as categorias de agregação, dispostas no inciso V do artigo 10º desta lei complementar, apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
...
c) é admissível o aproveitamento do número de dispositivo revogado, salvo se vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal ou de execução suspensa pelo Congresso Legislativo em face de decisão do Supremo Tribunal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida em caso de:
1. revogação, entre parênteses, da expressão "revogado pela (norma que revogou a redação)";
2. veto, entre paretêses, salvo se reconsiderado, "vetado";
3. inconstitucionalidade, "declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal";
4. suspenso, "execução suspensa pelo Congresso Legislativo".
...
IX - supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal, observada, no que couber, a suspensão pelo Congresso Legislativo de execução de dispositivos;
...
I - o Conselho de Ministros ou o Congresso Legislativo procederá ao levantamento da legislação em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados;
II - a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Congresso Legislativo será feita na forma do Regimento Interno, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos.
...
§ 2º A Mesa Diretora do Congresso Legislativo e os Congressistas poderão formular projeto de lei de consolidação.
...
Art. 15º Na primeira sessão ordinária anual, a Mesa Diretora do Congresso Legislativo promoverá revisão da Coleção de Leis, remetendo ao Arquivo Público as coletâneas que foram promulgadas durante o ano anterior, ordenadas e indexadas sistematicamente.
"
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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