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Lei 97/2021 (Revogada)
Qui Out 07 2021, 19:19
- Apresentada como Projeto de Lei 43/2021 pela Congressista Michelle Frances em 6 de setembro de 2021;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 5 de outubro de 2021;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 7 de outubro de 2021;
- Revogada pelo Decreto 324/2022 de 15 de janeiro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Chefia de Estado
Lei 97/2021
- "Dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento da Câmara de Segurança Nacional do Conselho de Estado e dá outras providências"
Art. 2º O título Do Conselho de Segurança Nacional passa a ser denominado Das Disposições Preliminares, dá nova redação ao artigo 1º, ao 2º e seus parágrafos e ao 3º, seus incisos III e IV, seu parágrafo 1º, revoga seus incisos I, II, V e o artigo 4º da Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020:
"Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Câmara de Segurança Nacional, órgão de consulta do Príncipe Soberano vinculado ao Conselho de Estado, dedica-se a deliberar os assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.
...
Art. 2º Compete à Câmara de Segurança Nacional:...
§ 1º A Câmara de Segurança Nacional será assessorada pela Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Nacional na execução das atividades permanentes necessárias ao exercício de sua competência.§ 2º A Câmara de Segurança Nacional poderá contar com órgãos complementares necessários ao desempenho de sua competência constitucional.
...
Art. 3º A Câmara de Segurança Nacional constitui-se das seguintes autoridades:...
III - o Ministro de Estado da Segurança Nacional, que a presidirá;IV - o Secretário-Geral do Ministério da Segurança Nacional;
...
§ 1º O Príncipe Soberano poderá convocar membros eventualmente para as reuniões da Câmara de Segurança Nacional, conforme a matéria a ser apreciada.[/i]"Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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