Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Servidor-Geral
Mensagens : 1202
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4

Lei 97/2021 (Revogada) Empty Lei 97/2021 (Revogada)

Qui Out 07 2021, 19:19

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 5 de outubro de 2021;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 7 de outubro de 2021;



Ementa: Altera a Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020 para dispor sobre a organização, a competência e o funcionamento da Câmara de Segurança Nacional do Conselho de Estado e dá outras providências.
Situação: Revogada
Origem: Chefia de Estado

Lei 97/2021 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 97/2021

Art. 1º A ementa da Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
  • "Dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento da Câmara de Segurança Nacional do Conselho de Estado e dá outras providências"

Art. 2º O título Do Conselho de Segurança Nacional passa a ser denominado Das Disposições Preliminares, dá nova redação ao artigo 1º, ao 2º e seus parágrafos e ao 3º, seus incisos III e IV, seu parágrafo 1º, revoga seus incisos I, II, V e o artigo 4º da Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020:
"Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Câmara de Segurança Nacional, órgão de consulta do Príncipe Soberano vinculado ao Conselho de Estado, dedica-se a deliberar os assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.
...
Art. 2º Compete à Câmara de Segurança Nacional:
...
§ 1º A Câmara de Segurança Nacional será assessorada pela Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Nacional na execução das atividades permanentes necessárias ao exercício de sua competência.
§ 2º A Câmara de Segurança Nacional poderá contar com órgãos complementares necessários ao desempenho de sua competência constitucional.
...
Art. 3º A Câmara de Segurança Nacional constitui-se das seguintes autoridades:
...
III - o Ministro de Estado da Segurança Nacional, que a presidirá;
IV - o Secretário-Geral do Ministério da Segurança Nacional;
...
§ 1º O Príncipe Soberano poderá convocar membros eventualmente para as reuniões da Câmara de Segurança Nacional, conforme a matéria a ser apreciada.[/i]"
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos