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Lei 69/2021 (Revogada) Empty Lei 69/2021 (Revogada)

Qui maio 13 2021, 12:17

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 11 de maio de 2021;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 13 de maio de 2021;



Ementa: Encerra a Missão Permanente junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, a Delegação Permanente junto ao Instituto de Geografia Sul-Americano, transfere as suas competências e dá outras providências.
Situação: Revogada
Origem: Assembleia Geral e Legislativa

Lei 69/2021 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 69/2021

Art. 1º Revoga a alínea b do inciso II, o segundo inciso II passa ser denominado II-A e revoga a alínea a do inciso II-A do artigo 6º da Lei 32/2020 de 18 de novembro de 2020:
"II-A - no nível de Delegação Permanente:"
Art. 2º Fica encerradas:
I - a Missão Permanente junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz e extintos seus cargos de Representante Permanente, Encarregado de Negócios e Conselheiro Especial.
II - a Delegação Permanente junto ao Instituto de Geografia Sul-Americano e extintos seus cargos de Representante Permanente e Encarregado de Negócios.
§ 1º As atribuições e as competências das respectivas missões diplomáticas permanentes passarão a serem incumbidas à Legação na Cidade Livre de Queluz.
§ 2º Portaria do Ministro de Estado dos Assuntos Externos disporá sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional necessária decorrente desta lei.
Art. 3º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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