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Lei 113/2021 (Revogada)
Sex Dez 03 2021, 13:26
- Apresentada como Projeto de Lei 59/2021 pela Congressista Kellen dos Santos em 8 de outubro de 2021;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 30 de novembro de 2021;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 3 de dezembro de 2021;
- Revogada pelo Decreto 324/2022 de 15 de janeiro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Congresso Legislativo
Lei 113/2021
I - incluído o seguinte parágrafo ao artigo 2º da Lei 01/2019 de 26 de dezembro de 2019:
"§ 4º Impossibilitado o Congresso Legislativo de se reunir, o Comitê Permanente, na forma da Lei Constitucional, elegerá o Regente."
II - restaurado o Capítulo III da Lei 01/2019 de 26 de dezembro de 2019.
Art. 2º O capítulo Do Conselho da Regência da Lei 01/2019 de 26 de dezembro de 2019 passa a ser denominado Das Responsabilidades e dos Impedimentos.
Art. 3º O parágrafo 2º do artigo 1º-A, os parágrafos do artigo 3º, os artigos 7º e 8º da Lei 01/2019 de 26 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Regente designado ou eleito deverá prestar o seguinte compromisso:
...
§ 1º O Regente poderá ser retirado do cargo pelo voto da maioria absoluta dos Congressistas, vedado ao Congresso Legislativo exonerar mais de um titular na mesma legislatura.§ 2º Um Regente em exercício não pode ser exonerado, mas pode ser afastado pelo Congresso Legislativo pelo voto da maioria absoluta.
...
Art. 7º O Regente está sujeito às disposições da Lei de Responsabilidade, bem como aos demais impedimentos dispostos na Lei Constitucional.Art. 8º O Conselho de Estado, mediante voto de sua maioria absoluta, poderá suspender o Regente do exércicio do cargo e solicitar ao Congresso Legislativo sua exoneração."
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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