Belo Horizonte
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Lei 67/2021 (Revogada) Empty Lei 67/2021 (Revogada)

Qui Abr 29 2021, 08:55

  • Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 27 de abril de 2021;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 29 de abril de 2021;



Ementa: Cria a Legação do Principado de Belo Horizonte na Cidade Livre de Queluz, dispõe sobre a estrutura do Serviço Diplomático e dá outras providências.
Situação: Revogada
Origem: Assembleia Geral e Legislativa

Lei 67/2021 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 67/2021

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º, ao parágrafo 1º e adiciona a alínea d ao parágrafo 2º do artigo 2º e ao inciso VII do artigo 4º, adiciona a alínea b ao inciso III do artigo 6º, dá nova redação ao artigo 8º e seu parágrafo 1º, revoga o artigo 8º-B da Lei 32/2020 de 18 de novembro de 2020:
"Art. 1º O Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima, essencial à execução da política exterior, constitui-se das missões diplomáticas, representações, delegações e escritórios oficiais do Principado de Belo Horizonte no exterior.
...
§ 1º O Chefe do Serviço Diplomático é nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado dos Assuntos Externos sob indicação do Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Externos.
...
d) para os Assuntos Multilaterais e Cooperação Internacional;
...
VII - as demais representações que forem instituídas.
...
b) na Cidade Livre de Queluz, com sede em Queluz.
...
Art. 8º Os chefes de missão diplomática permanente serão nomeados pelo Príncipe Soberano sob indicação do Ministro de Estado dos Assuntos Externos e ouvido o Conselho Consultivo de Assuntos Externos.
§ 1º Os chefes de missão diplomática permanente no nível de Embaixada, obrigatoriamente Ministros de Primeira Classe, terão o tratamento de Honorável Excelência e o título de Embaixador Extraordinário e Ministro Plenipotenciário de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte.
"
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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