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Lei 65/2021 (Revogada)
Qui Abr 15 2021, 09:31
- Apresentada como Projeto de Lei 20/2021 pela Deputada Geral Jade Tannure em 22 de fevereiro de 2021;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 13 de abril de 2021;
- Sancionada pelo Regente Antonio Banderas em 15 de abril de 2021;
- Revogada pelo Decreto 324/2022 de 15 de janeiro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Assembleia Geral e Legislativa
Lei 65/2021
"Dispõe sobre o Arquivo Público de Belo Horizonte, seu Conselho de Diretores, sua estrutura organizacional e dá outras providências."
Art. 2º Dá nova redação ao artigo 2º, adiciona os seguintes parágrafos e dá nova redação ao artigo 4º, ao artigo 5º e seus incisos IV e V, ao artigo 6º, ao artigo 7º e seus parágrafos, ao artigo 8º e seu inciso I e revoga o artigo 9º da Lei 37/2021 de 22 de janeiro de 2021:
"Art. 2º O Arquivo Público de Belo Horizonte tem por finalidade recolher e promover a preservação e divulgação do patrimônio documental de órgãos e unidades funcionais públicas, bem como de documentos privados de interesse público, competindo-lhe:
...
Art. 4º O Príncipe Soberano é o Presidente Honorário do Arquivo Público de Belo Horizonte.§ 1º O Príncipe Herdeiro é o Vice-Presidente Honorário do Arquivo Público de Belo Horizonte.
§ 2º Na ocasião de uma Regência, o Regente será o Presidente Honorário em exercício do Arquivo Público de Belo Horizonte.
...
Art. 5º Ao Conselho de Diretores do Arquivo Público de Belo Horizonte compete:...
IV - coordenar as ações de natureza técnica e administrativa com o objetivo de proporcionar a eficácia das atividades do Arquivo Público de Belo Horizonte, assegurando as melhores condições para o seu funcionamento, divulgação, preservação e acesso ao acervo sob sua guarda;V - assegurar a utilização do Arquivo Público de Belo Horizonte como espaço de pesquisa e preservação documental.
...
Art. 6º Haverão três Diretores, nomeados pelo Presidente do Conselho de Ministros dentre indivíduos de reputação ilibada, sob indicação do Ministro de Estado da Justiça....
Art. 7º A Presidência do Conselho de Diretores do Arquivo Público de Belo Horizonte será rotativa entre os Diretores, por ordem de nomeação, pelo período de sete meses.§ 1º Nos impedimentos do Presidente, o Diretor mais antigo deverá assumir temporariamente as atribuições do cargo.
§ 2º Ocorrendo a vacância das três diretorias, o Vice-Presidente do Conselho de Ministros deverá assumir temporariamente as atribuições do cargo.
Art. 8º Compete ao Presidente do Conselho de Diretores do Arquivo Público de Belo Horizonte:
I - representar o Arquivo Público de Belo Horizonte em instâncias formais de consulta e/ou deliberação, de acordo com a política estabelecida pela administração pública;"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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