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Seg Fev 22 2021, 02:45
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Projeto de Lei 20/2021

  • Altera a Lei 37/2021 de 22 de janeiro de 2021 para dispor sobre a Presidência Honorária, a Presidência do Conselho de Diretores, o método de nomeação dos Diretores do Arquivo Público de Belo Horizonte e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º A ementa da Lei 37/2021 de 22 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o Arquivo Público de Belo Horizonte, seu Conselho de Diretores, sua estrutura organizacional e dá outras providências."
Art. 2º Dá nova redação ao artigo 2º, adiciona os seguintes parágrafos e dá nova redação ao artigo 4º, ao artigo 5º e seus incisos IV e V, ao artigo 6º, ao artigo 7º e seus parágrafos, ao artigo 8º e seu inciso I e revoga o artigo 9º da Lei 37/2021 de 22 de janeiro de 2021:
"Art. 2º O Arquivo Público de Belo Horizonte tem por finalidade recolher e promover a preservação e divulgação do patrimônio documental de órgãos e unidades funcionais públicas, bem como de documentos privados de interesse público, competindo-lhe:
...
Art. 4º O Príncipe Soberano é o Presidente Honorário do Arquivo Público de Belo Horizonte.
§ 1º O Príncipe Herdeiro é o Vice-Presidente Honorário do Arquivo Público de Belo Horizonte.
§ 2º Na ocasião de uma Regência, o Regente será o Presidente Honorário em exercício do Arquivo Público de Belo Horizonte.
...
Art. 5º Ao Conselho de Diretores do Arquivo Público de Belo Horizonte compete:
...
IV - coordenar as ações de natureza técnica e administrativa com o objetivo de proporcionar a eficácia das atividades do Arquivo Público de Belo Horizonte, assegurando as melhores condições para o seu funcionamento, divulgação, preservação e acesso ao acervo sob sua guarda;
V - assegurar a utilização do Arquivo Público de Belo Horizonte como espaço de pesquisa e preservação documental.
...
Art. 6º Haverão três Diretores, nomeados pelo Presidente do Conselho de Ministros dentre indivíduos de reputação ilibada, sob indicação do Ministro de Estado da Justiça.
...
Art. 7º A Presidência do Conselho de Diretores do Arquivo Público de Belo Horizonte será rotativa entre os Diretores, por ordem de nomeação, pelo período de sete meses.
§ 1º Nos impedimentos do Presidente, o Diretor mais antigo deverá assumir temporariamente as atribuições do cargo.
§ 2º Ocorrendo a vacância das três diretorias, o Vice-Presidente do Conselho de Ministros deverá assumir temporariamente as atribuições do cargo.
Art. 8º Compete ao Presidente do Conselho de Diretores do Arquivo Público de Belo Horizonte:
I - representar o Arquivo Público de Belo Horizonte em instâncias formais de consulta e/ou deliberação, de acordo com a política estabelecida pela administração pública;
"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada Geral Jade Tannure
Presidenta da Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete da Presidência, Palácio Legislativo

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