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Projeto de Lei 02/2021
Ter Jan 12 2021, 23:45
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Deputado Geral Antonio Banderas
Projeto de Lei 02/2021
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Deputado Geral Antonio Banderas
Projeto de Lei 02/2021
- Dispõe sobre os feriados nacionais.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º São declarados feriados em todo o território nacional:
I - 1º de janeiro, Dia da Confraternização Mundial;
II - 6 de fevereiro, Dia da Constituição;
III - 28 de junho, Dia Nacional do Orgulho LGBT;
IV - 2 de dezembro, Dia de Minas Gerais;
V - 12 de dezembro, Dia da Independência;
VI - 24 de dezembro, Véspera de Natal;
VII - 25 de dezembro, Natal.
§ 1º Durante todo o mês junho, por ocasião do Dia Nacional do Orgulho LGBT, será celebrado o "Mês Nacional do Orgulho LGBT", em que a Bandeira do Arco-Íris será hasteada juntamente com a Bandeira Nacional e a Bandeira de Minas Gerais em todas as repartições públicas.
§ 2º No Dia de Minas Gerais, a Bandeira de Minas Gerais precederá a Bandeira Nacional nas cerimônias oficiais.
Art. 2º Nos feriados nacionais ficam suspensas as atividades não-essenciais da administração pública direta e indireta, exceto aquelas que forem relacionadas com as festividades.
§ 1º As regiões administrativas especiais poderão instituir até cinco feriados regionais, estes que não afetarão o funcionamento da administração pública direta e indireta nacional.
§ 2º Os feriados regionais não poderão coincidir com os feriados nacionais.
Art. 3º Revoga-se:
I - o Decreto 51/2020 de 2 de maio de 2020;
II - o Decreto 72/2020 de 8 de junho de 2020;
III - o Decreto 97/2020 de 16 de julho de 2020;
IV - as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Banderas
Deputado Geral
Sala Plenária, Palácio Legislativo
12º dia do mês de janeiro de 2021
II da Independência e do Principado
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