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Seg Nov 01 2021, 13:32
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente


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Projeto de Lei 65/2021

  • Institui o Museu Nacional.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Fica instituído o Museu Nacional, dedicado a preservar a cultura, a história e a memória belo-horizontinas, na forma desta lei.
§ 1º O Museu Nacional tem sede na Região Administrativa I - Centro-Sul.
§ 2º O Museu Nacional vincula-se ao Ministério da Cultura e Instrução Pública.
Art. 2º Compete, ainda, ao Museu Nacional:
I - manter mostruários de objetos históricos relativos à fundação do Principado de Belo Horizonte;
II - promover a aquisição de novas peças de valor histórico, alusivas a Belo Horizonte;
III - efetuar a identificação, a classificação e a descrição histórica das peças, registrando-as com a indicação do respectivo valor;
IV - realizar o tombamento anual do acervo;
V - promover e estimular a visitação pública às suas dependências;
VI - manter vigilância permanente nos recintos abertos ao público, velando pela perfeita ordem e pela conservação dos objetos em exposição;
VII - manter articulação permanente com a Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e Instrução Pública para a solução dos assuntos administrativos que lhe são pertinentes.
Art. 3º O Museu Nacional é dirigido pelo Conselho de Diretores, constituído de três membros denominados Diretores.
§ 1º Os Diretores são nomeados pelo Presidente do Conselho de Ministros sob indicação do Ministro de Estado da Cultura e Instrução Pública e aprovação do Congresso Legislativo.
§ 2º A Presidência do Conselho de Diretores é rotativa, com cada Diretor a exercendo por seis meses.
§ 3º Em caso de ausência, impedimentos dos titulares ou vacâncias de todos os cargos de Diretores, o Secretário-Executivo do Ministério da Cultura e Instrução Pública exercerá temporariamente a Presidência do Conselho de Diretores.
Art. 4º Fica adicionada a alínea f ao inciso II do artigo 7º da Lei 75/2021 de 31 de julho de 2021:
"f) o Museu Nacional."
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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