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Seg Out 18 2021, 20:12
Comitê Nacional Eleitoral
Presidência
Gabinete do Presidente


Projeto de Lei 62/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 62/2021

  • Altera o Código Eleitoral para dispor sobre a estrutura provisória dos partidos políticos.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Adiciona o parágrafo 2º ao artigo 21º-G do Código Eleitoral:
"§ 2º No ato da solicitação do registro civil do partido político, seus fundadores indicarão as lideranças e órgãos provisórios que responderão juridicamente até o deferimento do estatuto pelo Comitê Nacional Eleitoral."
Art. 2º Converte o parágrafo único do artigo 21º-G do Código Eleitoral em parágrafo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Membro Felipe Naves
Presidente do Comitê Nacional Eleitoral
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Projeto de Lei 62/2021 Selo_da_Presid%C3%AAncia_do_Comit%C3%AA_Nacional_Eleitoral-8

18º dia do mês de outubro de 2021
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