Belo Horizonte
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Projeto de Lei 22/2021 Empty Projeto de Lei 22/2021

Qui Mar 04 2021, 19:43
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete da Deputada Geral Michelle Frances


Projeto de Lei 22/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 22/2021

  • Cria a Legação do Principado de Belo Horizonte na Cidade Livre de Queluz, dispõe sobre a estrutura do Serviço Diplomático e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º, ao parágrafo 1º e adiciona a alínea d ao parágrafo 2º do artigo 2º, ao artigo 4º e seu inciso VII, adiciona a alínea b ao inciso III do artigo 6º, revoga o inciso I do parágrafo 3º e dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 7º, ao artigo 8º e seu parágrafo 1º, revoga o artigo 8º-B a Lei 32/2020 de 18 de novembro de 2020:
"Art. 1º O Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima, essencial à execução da política exterior, constitui-se das missões diplomáticas, representações, delegações e escritórios oficiais do Principado de Belo Horizonte no exterior.
...
§ 1º O Chefe do Serviço Diplomático é nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado dos Assuntos Externos sob indicação do Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Externos.
...
d) para os Assuntos Multilaterais e Cooperação Internacional;
...
Art. 4º São representações no exterior:
...
VII - as demais representações que forem instituídas.
...
b) na Cidade Livre de Queluz, com sede em Queluz.
...
§ 4º O Ministro de Estado dos Assuntos Externos, os Ministros de Primeira Classe, os chefes e os ex-chefes de missões diplomáticas permanentes terão o título honorífico de Embaixador, com o tratamento de Excelência.
...
Art. 8º Os chefes de missão diplomática permanente serão nomeados pelo Príncipe Soberano sob indicação do Ministro de Estado dos Assuntos Externos e ouvido o Conselho Consultivo de Assuntos Externos.
§ 1º Os chefes de missão diplomática permanente no nível de Embaixada, obrigatoriamente Ministros de Primeira Classe, terão o tratamento de Honorável Excelência e o título de Embaixador Extraordinário e Ministro Plenipotenciário de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte.
"
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Michelle Frances
Deputada Geral
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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