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Projeto de Lei 22/2021
Qui Mar 04 2021, 19:43
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete da Deputada Geral Michelle Frances
Projeto de Lei 22/2021
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete da Deputada Geral Michelle Frances
Projeto de Lei 22/2021
- Cria a Legação do Principado de Belo Horizonte na Cidade Livre de Queluz, dispõe sobre a estrutura do Serviço Diplomático e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º, ao parágrafo 1º e adiciona a alínea d ao parágrafo 2º do artigo 2º, ao artigo 4º e seu inciso VII, adiciona a alínea b ao inciso III do artigo 6º, revoga o inciso I do parágrafo 3º e dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 7º, ao artigo 8º e seu parágrafo 1º, revoga o artigo 8º-B a Lei 32/2020 de 18 de novembro de 2020:
"Art. 1º O Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima, essencial à execução da política exterior, constitui-se das missões diplomáticas, representações, delegações e escritórios oficiais do Principado de Belo Horizonte no exterior.
...
§ 1º O Chefe do Serviço Diplomático é nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado dos Assuntos Externos sob indicação do Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Externos....
d) para os Assuntos Multilaterais e Cooperação Internacional;...
Art. 4º São representações no exterior:...
VII - as demais representações que forem instituídas....
b) na Cidade Livre de Queluz, com sede em Queluz....
§ 4º O Ministro de Estado dos Assuntos Externos, os Ministros de Primeira Classe, os chefes e os ex-chefes de missões diplomáticas permanentes terão o título honorífico de Embaixador, com o tratamento de Excelência....
Art. 8º Os chefes de missão diplomática permanente serão nomeados pelo Príncipe Soberano sob indicação do Ministro de Estado dos Assuntos Externos e ouvido o Conselho Consultivo de Assuntos Externos.§ 1º Os chefes de missão diplomática permanente no nível de Embaixada, obrigatoriamente Ministros de Primeira Classe, terão o tratamento de Honorável Excelência e o título de Embaixador Extraordinário e Ministro Plenipotenciário de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte."
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Michelle Frances
Deputada Geral
Sala Plenária, Palácio Legislativo
4º dia do mês de março de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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