Projeto de Lei 43/2021
Seg Set 06 2021, 08:08
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Projeto de Lei 43/2021
Gabinete do Príncipe Soberano
Projeto de Lei 43/2021
- Altera a Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020 para dispor sobre a organização, a competência e o funcionamento da Câmara de Segurança Nacional do Conselho de Estado e dá outras providências.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º A ementa da Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento da Câmara de Segurança Nacional do Conselho de Estado e dá outras providências"
Art. 2º O título Do Conselho de Segurança Nacional passa a ser denominado Das Disposições Preliminares, dá nova redação ao artigo 1º, ao 2º e seus parágrafos e ao 3º, seus incisos III e IV, seu parágrafo 1º, revoga seus incisos I, II, V e o artigo 4º da Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020:
"Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Câmara de Segurança Nacional, órgão de consulta do Príncipe Soberano vinculado ao Conselho de Estado, dedica-se a deliberar os assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.
...
Art. 2º Compete à Câmara de Segurança Nacional:...
§ 1º A Câmara de Segurança Nacional será assessorada pela Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Nacional na execução das atividades permanentes necessárias ao exercício de sua competência.§ 2º A Câmara de Segurança Nacional poderá contar com órgãos complementares necessários ao desempenho de sua competência constitucional.
...
Art. 3º A Câmara de Segurança Nacional constitui-se das seguintes autoridades:...
III - o Ministro de Estado da Segurança Nacional, que a presidirá;IV - o Secretário-Geral do Ministério da Segurança Nacional;
...
§ 1º O Príncipe Soberano poderá convocar membros eventualmente para as reuniões da Câmara de Segurança Nacional, conforme a matéria a ser apreciada."Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dado na Sala Plenária do Palácio Legislativo.
6º dia do mês de setembro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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