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Dom Hiran
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Projeto de Lei 43/2021 Empty Projeto de Lei 43/2021

Seg Set 06 2021, 08:08
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Projeto de Lei 43/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 43/2021

  • Altera a Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020 para dispor sobre a organização, a competência e o funcionamento da Câmara de Segurança Nacional do Conselho de Estado e dá outras providências.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º A ementa da Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento da Câmara de Segurança Nacional do Conselho de Estado e dá outras providências"
Art. 2º O título Do Conselho de Segurança Nacional passa a ser denominado Das Disposições Preliminares, dá nova redação ao artigo 1º, ao 2º e seus parágrafos e ao 3º, seus incisos III e IV, seu parágrafo 1º, revoga seus incisos I, II, V e o artigo 4º da Lei 34/2020 de 27 de novembro de 2020:
"Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Câmara de Segurança Nacional, órgão de consulta do Príncipe Soberano vinculado ao Conselho de Estado, dedica-se a deliberar os assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.
...
Art. 2º Compete à Câmara de Segurança Nacional:
...
§ 1º A Câmara de Segurança Nacional será assessorada pela Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Nacional na execução das atividades permanentes necessárias ao exercício de sua competência.
§ 2º A Câmara de Segurança Nacional poderá contar com órgãos complementares necessários ao desempenho de sua competência constitucional.
...
Art. 3º A Câmara de Segurança Nacional constitui-se das seguintes autoridades:
...
III - o Ministro de Estado da Segurança Nacional, que a presidirá;
IV - o Secretário-Geral do Ministério da Segurança Nacional;
...
§ 1º O Príncipe Soberano poderá convocar membros eventualmente para as reuniões da Câmara de Segurança Nacional, conforme a matéria a ser apreciada.
"
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Projeto de Lei 43/2021 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Dado na Sala Plenária do Palácio Legislativo.

Projeto de Lei 43/2021 Selo_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

6º dia do mês de setembro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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