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Seg Nov 08 2021, 09:53
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente


Projeto de Lei 67/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 67/2021

  • Dispõe sobre a logomarca institucional do Governo de Sua Alteza Sereníssima.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º É obrigatório o uso do Brasão de Armas encimando os dizeres "Governo de Sua Alteza Sereníssima", conforme o caso, em todos os impressos, veículos, placas, cartazes e próprios nacionais, na administração direta e indireta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Projeto de Lei 67/2021 Latest?cb=20200228172214&path-prefix=pt-br

8º dia do mês de novembro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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