Projeto de Lei 18/2021
Qui Fev 18 2021, 01:34
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Projeto de Lei 18/2021
Gabinete do Regente
Projeto de Lei 18/2021
- Altera a Lei 01/2019 de 26 de dezembro de 2019 para dispor sobre a Regência.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º A ementa da Lei 01/2019 de 26 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Institui a Lei da Regência."
Art. 2º Cria o Título I, dá nova redação ao artigo 1º e revoga seus parágrafos, cria o Título II Da Regência entre os artigos 1º e 1º-A, adiciona o artigo 1º-A, cria o Capítulo I entre os artigos 1º-A e 2º, revoga o parágrafo 3º do artigo 2º, cria o Capítulo II entre os artigos 2º e 3º, dá nova redação aos artigos 3º a 5º, cria o Capítulo III entre os artigos 6º e 7º e o Título II entre os artigos 7º e 8º da Lei 01/2019 de 26 de dezembro de 2019:
"
Título I
...
Art. 1º O Príncipe Soberano, em suas ausências e impedimentos, terá suas prerrogativas exercidas por um Regente, designado nos termos da Lei Constitucional e desta lei....
Título II
Da Regência
Da Regência
Art. 1º-A A Regência será convocada nos casos previstos nos incisos do artigo 10º da Lei Constitucional.
§ 1º Serão convocados ao exercício da Regência os presentes na linha sucessória do trono belo-horizontino que cumpram os seguintes requisitos:
I - ser da Casa de Belo Horizonte, por nascimento, adoção ou casamento;
II - ser maior de dezoito anos;
III - não estar a serviço de Estado estrangeiro;
IV - não ter condenação penal.
§ 2º O Regente designado deverá prestar o seguinte compromisso:
“Prometo manter e cumprir a Lei Constitucional e as leis, observar e seguir a Lei da Regência no mais nobre exercício das prerrogativas principescas em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano e defender a soberania e a independência do Principado de Belo Horizonte.”
§ 3º Extinta a linha sucessória ou nenhum de seus indivíduos cumprindo com os requisitos do parágrafo anterior, a Assembleia Geral e Legislativa deverá eleger o Regente.
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Capítulo I
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Capítulo II
Capítulo I
...
Capítulo II
Art. 3º O Regente terá a mesma contingência que compete ao Príncipe Soberano, assim como os requerimentos, representações, petições, memórias e ofícios que lhe forem dirigidos, serão feitos como ao Príncipe Soberano.
...
Art. 4º Os cargos, funções e atribuições exercidas "ex officio" pelo Príncipe Soberano serão exercidas, com a mesma natureza, pelo Regente.Art. 5º O Regente terá o tratamento de Excelentíssimo Senhor e será o Grão-Mestre da Ordem da Pampulha, da Ordem Nacional do Mérito Civil e das demais ordens nacionais.
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Capítulo III
...
Título II"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.Capítulo III
...
Título II"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente
Sala Plenária, Palácio Legislativo
18º dia do mês de fevereiro de 2021
II da Independência e do Principado
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