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Lei 13/2020 (Revogada)
Dom Jul 19 2020, 06:21
- Apresentada como Projeto de Lei 13/2020 pelo Deputado Geral Hiran Domingues em 18 de maio de 2020;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 10 de junho de 2020;
- Sancionada pelo Regente Miguel Domingues Escobar em 1º de julho de 2020;
- Revogada pelo Decreto 324/2022 de 15 de janeiro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Assembleia Geral e Legislativa
Lei 13/2020
"Da Proclamação de Ascensão
Art. 6º-A Dada a entronização do Príncipe Soberano, o Presidente do Conselho de Ministros, o Presidente da Assembleia Geral e Legislativa e o Decano do Supremo Tribunal de Justiça reunir-se-ão em Conselho Privado, em que será redigida e publicada a Proclamação de Ascensão do Príncipe Soberano.
§ 1º O Ministério dos Assuntos Externos comunicará às missões diplomáticas e representações estrangeiras em Belo Horizonte da Proclamação de Ascensão e ordenará às missões diplomáticas, representações, legações, escritórios e delegações belo-horizontinas junto à organismos internacionais que apresentem a Proclamação de Ascensão à autoridade ou órgão ao qual se encontram acreditados.
§ 2º No ato da Proclamação de Ascensão, o Conselho de Ministros reunir-se-á para a apreciação de toda a legislação provisória concernente à Regência, para posterior revogação.”
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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