Decreto 324/2022 (Revogado)
Sáb Jan 15 2022, 03:05
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 324/2022
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 324/2022
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Revoga as leis e as leis complementares sem eficácia emitidas nos anos de 2020 e de 2021.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
I - a Lei 03/2020 de 5 de março de 2020;
II - a Lei 13/2020 de 1º de julho de 2020;
III - a Lei Complementar 09/2020 de 29 de agosto de 2020;
IV - a Lei Complementar 11/2020 de 30 de setembro de 2020;
V - a Lei Complementar 12/2020 de 11 de outubro de 2020;
VI - a Lei Complementar 13/2020 de 12 de outubro de 2020;
VII - a Lei Complementar 14/2020 de 21 de novembro de 2020;
VIII - a Lei Complementar 17/2020 de 13 de dezembro de 2020;
IX - a Lei 36/2021 de 22 de janeiro de 2021;
X - a Lei 40/2021 de 28 de janeiro de 2021;
XI - a Lei 41/2021 de 4 de fevereiro de 2021;
XII - a Lei Complementar 22/2021 de 11 de fevereiro de 2021;
XIII - a Lei 44/2021 de 11 de fevereiro de 2021;
XIV - a Lei 45/2021 de 18 de fevereiro de 2021;
XV - a Lei 46/2021 de 18 de fevereiro de 2021;
XVI - a Lei Complementar 23/2021 de 25 de fevereiro de 2021;
XVII - a Lei Complementar 24/2021 de 25 de fevereiro de 2021;
XVIII - a Lei 51/2021 de 4 de março de 2021;
XIX - a Lei 53/2021 de 11 de março de 2021;
XX - a Lei 55/2021 de 11 de março de 2021;
XXI - a Lei Complementar 25/2021 de 18 de março de 2021;
XXII - a Lei 57/2021 de 25 de março de 2021;
XXIII - a Lei 63/2021 de 8 de abril de 2021;
XXIV - a Lei Complementar 29/2021 de 8 de abril de 2021;
XXV - a Lei 64/2021 de 15 de abril de 2021;
XXVI - a Lei 65/2021 de 15 de abril de 2021;
XXVII - a Lei Complementar 30/2021 de 21 de abril de 2021;
XXVIII - a Lei 67/2021 de 29 de abril de 2021;
XXIX - a Lei Complementar 32/2021 de 29 de abril de 2021;
XXX - a Lei Complementar 35/2021 de 6 de maio de 2021;
XXXI - a Lei 69/2021 de 13 de maio de 2021;
XXXII - a Lei 71/2021 de 15 de maio de 2021;
XXXIII - a Lei Complementar 38/2021 de 17 de junho de 2021;
XXXIV - a Lei Complementar 39/2021 de 17 de junho de 2021;
XXXV - a Lei Complementar 40/2021 de 17 de junho de 2021;
XXXVI - a Lei 72/2021 de 22 de julho de 2021;
XXXVII - a Lei Complementar 41/2021 de 22 de julho de 2021;
XXXVIII - a Lei 76/2021 de 31 de julho de 2021;
XXXIX - a Lei 78/2021 de 5 de agosto de 2021;
XL - a Lei 83/2021 de 12 de agosto de 2021;
XLI - a Lei 88/2021 de 26 de agosto de 2021;
XLII - a Lei 91/2021 de 2 de setembro de 2021;
XLIII - a Lei 93/2021 de 2 de setembro de 2021;
XLIV - a Lei Complementar 42/2021 de 16 de setembro de 2021;
XLV - a Lei 95/2021 de 23 de setembro de 2021;
XLVI - a Lei Complementar 43/2021 de 23 de setembro de 2021;
XLVII - a Lei Complementar 44/2021 de 23 de setembro de 2021;
XLVIII - a Lei 96/2021 de 23 de setembro de 2021;
XLIX - a Lei Complementar 46/2021 de 30 de setembro de 2021;
L - a Lei Complementar 47/2021 de 7 de outubro de 2021;
LI - a Lei 97/2021 de 7 de outubro de 2021;
LII - a Lei 98/2021 de 21 de outubro de 2021;
LIII - a Lei 102/2021 de 28 de outubro de 2021;
LIV - a Lei 103/2021 de 28 de outubro de 2021;
LV - a Lei 105/2021 de 11 de novembro de 2021;
LVI - a Lei 108/2021 de 18 de novembro de 2021;
LVII - a Lei Complementar 50/2021 de 25 de novembro de 2021;
LVIII - a Lei 112/2021 de 25 de novembro de 2021;
LIX - a Lei 113/2021 de 3 de dezembro de 2021;
LX - a Lei Complementar 53/2021 de 9 de dezembro de 2021;
LXI - a Lei 116/2021 de 9 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor:
I - quanto ao inciso XXII do artigo 1º, ao 8º dia do mês de janeiro de 2023;
II - quanto ao inciso LIII do artigo 1º, ao 1º dia do mês de fevereiro do corrente ano;
III - quanto ao inciso LVII do artigo 1º, ao 26º dia do mês de maio do corrente ano;
IV - quanto às demais disposições, na data de sua publicação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras
Kellen dos Santos
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
15º dia do mês de janeiro de 2022
III da Independência, do Principado e I do Reinado
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