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Lei Complementar 09/2020 (Revogada) Empty Lei Complementar 09/2020 (Revogada)

Qui Out 22 2020, 17:23

  • Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 26 de agosto de 2020;

  • Sancionada pelo Regente Miguel Domingues Escobar em 29 de agosto de 2020;



Ementa: Altera a Lei Complementar 02/2020 de 20 de abril de 2020 para dispor sobre os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral.
Situação: Revogada
Origem: Comitê Nacional Eleitoral

Lei Complementar 09/2020 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 09/2020

Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar 02/2020 de 20 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Presidência e a Vice-Presidência do Comitê Nacional Eleitoral são cargos rotativos, exercidos por cada Membro por um período de quatro meses, por ordem de nomeação.”
Art. 2º O mandato dos atuais Presidente e Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral terminarão quando completar quatro meses.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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