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Lei Complementar 09/2020 (Revogada)
Qui Out 22 2020, 17:23
- Apresentada como Projeto de Lei Complementar 09/2020 pelo Presidente do Comitê Nacional Eleitoral Membro Hiran Domingues em 25 de julho de 2020;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 26 de agosto de 2020;
- Sancionada pelo Regente Miguel Domingues Escobar em 29 de agosto de 2020;
- Revogada pelo Decreto 324/2022 de 15 de janeiro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Comitê Nacional Eleitoral
Lei Complementar 09/2020
“Art. 6º A Presidência e a Vice-Presidência do Comitê Nacional Eleitoral são cargos rotativos, exercidos por cada Membro por um período de quatro meses, por ordem de nomeação.”
Art. 2º O mandato dos atuais Presidente e Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral terminarão quando completar quatro meses.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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