Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Convidado
Convidado

Projeto de Lei Complementar 09/2020 Empty Projeto de Lei Complementar 09/2020

Sáb Jul 25 2020, 11:05
Administração Nacional do Sistema Eleitoral
Comitê Nacional Eleitoral
Gabinete do Presidente do Comitê


Projeto de Lei Complementar 09/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 09/2020

  • Altera a Lei Complementar 02/2020 de 20 de abril de 2020 para dispor sobre os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral.


A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar 02/2020 de 20 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Presidência e a Vice-Presidência do Comitê Nacional Eleitoral são cargos rotativos, exercidos por cada Membro por um período de quatro meses, por ordem de nomeação.
Art. 2º O mandato dos atuais Presidente e Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral terminarão quando completar quatro meses.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Membro Hiran Domingues
Presidente do Comitê Nacional Eleitoral

Projeto de Lei Complementar 09/2020 Latest?cb=20191223155912&path-prefix=pt-br

25º dia do mês de julho de 2020
I da Independência e do Principado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Podes responder a tópicos