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Projeto de Lei Complementar 09/2020
Sáb Jul 25 2020, 11:05
Administração Nacional do Sistema Eleitoral
Comitê Nacional Eleitoral
Gabinete do Presidente do Comitê
Projeto de Lei Complementar 09/2020
Comitê Nacional Eleitoral
Gabinete do Presidente do Comitê
Projeto de Lei Complementar 09/2020
- Altera a Lei Complementar 02/2020 de 20 de abril de 2020 para dispor sobre os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar 02/2020 de 20 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Presidência e a Vice-Presidência do Comitê Nacional Eleitoral são cargos rotativos, exercidos por cada Membro por um período de quatro meses, por ordem de nomeação.”
Art. 2º O mandato dos atuais Presidente e Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral terminarão quando completar quatro meses.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Membro Hiran Domingues
Presidente do Comitê Nacional Eleitoral
25º dia do mês de julho de 2020
I da Independência e do Principado
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