Projeto de Lei Complementar 20/2020
Qua Dez 02 2020, 10:27
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Projeto de Lei Complementar 20/2020
Gabinete do Regente
Projeto de Lei Complementar 20/2020
- Altera a Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020 para dispor sobre a Coleção de Leis dá outras providências.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 2º, seu parágrafo 1º e ao inciso II de seu parágrafo 2º, ao inciso V e revoga os incisos VI e VII do artigo 10º e dá nova redação ao artigo 15º da Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020:
"Art. 2º A legislação com e sem eficácia deverá ser devidamente registrada no Fórum Oficial pelo Servidor-Geral da Secretaria Especial da Administração Digital do Ministério da Justiça e Interior.
§ 1º Será mantida, por meio do Arquivo Público, a Coleção de Leis do Principado de Belo Horizonte, que deverá conter todos os atos oficiais emitidos pelo Estado, na forma que a Direção do Arquivo Público definir.
...
II - as leis e demais atos oficiais terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 2019....
V - o agrupamento de artigos poderá constituir Títulos, Capítulos, Seções e Subseções, identificados por algarismos romanos e grafados em negrito;...
Art. 15º Na primeira sessão ordinária anual, a Mesa Diretora da Assembleia Geral e Legislativa promoverá revisão da Coleção de Leis, remetendo ao Arquivo Público as coletâneas que foram promulgadas durante o ano anterior, ordenadas e indexadas sistematicamente."Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente
2º dia do mês de dezembro de 2020
I da Independência e do Principado
Permissões neste sub-fórum
Podes responder a tópicos