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Dom Hiran
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Projeto de Lei Complementar 20/2020 Empty Projeto de Lei Complementar 20/2020

Qua Dez 02 2020, 10:27
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


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Projeto de Lei Complementar 20/2020



A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 2º, seu parágrafo 1º e ao inciso II de seu parágrafo 2º, ao inciso V e revoga os incisos VI e VII do artigo 10º e dá nova redação ao artigo 15º da Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020:
"Art. 2º A legislação com e sem eficácia deverá ser devidamente registrada no Fórum Oficial pelo Servidor-Geral da Secretaria Especial da Administração Digital do Ministério da Justiça e Interior.
§ 1º Será mantida, por meio do Arquivo Público, a Coleção de Leis do Principado de Belo Horizonte, que deverá conter todos os atos oficiais emitidos pelo Estado, na forma que a Direção do Arquivo Público definir.
...
II - as leis e demais atos oficiais terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 2019.
...
V - o agrupamento de artigos poderá constituir Títulos, Capítulos, Seções e Subseções, identificados por algarismos romanos e grafados em negrito;
...
Art. 15º Na primeira sessão ordinária anual, a Mesa Diretora da Assembleia Geral e Legislativa promoverá revisão da Coleção de Leis, remetendo ao Arquivo Público as coletâneas que foram promulgadas durante o ano anterior, ordenadas e indexadas sistematicamente."

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente

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2º dia do mês de dezembro de 2020
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