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Dom Hiran
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Projeto de Lei Complementar 19/2020 Empty Projeto de Lei Complementar 19/2020

Sáb Nov 28 2020, 08:33
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Projeto de Lei Complementar 19/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 19/2020



A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º Dá nova redação aos artigos 4º, 9º, ao parágrafo 1º do artigo 10º, aos incisos I e III e adiciona o inciso IV do artigo 27º, adiciona o parágrafo único ao artigo 29º e dá nova redação ao artigo 40º da Lei Complementar 04/2020 de 30 de abril de 2020:
"Art. 4º A Bandeira Nacional terá as dimensões de dois módulos de altura por três módulos de comprimento.
...
Art. 9º O Hino Nacional é a canção "Oh, Minas Gerais", com letra de José Duduca de Morais e Manoel Araújo.
...
§ 1º O Estandarte do Príncipe Soberano, única e exclusivamente, terá precedência sobre a Bandeira Nacional somente quando na presença do Príncipe Soberano.
...
I - em continência à Bandeira Nacional, ao Príncipe Soberano, ao Conselho de Ministros e seu Presidente, à Assembleia Geral e Legislativa e ao Supremo Tribunal de Justiça;
...
III - na abertura das competições esportivas organizadas, e;
IV - nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional.
...
Parágrafo único: A feitura em meios digitais adotará os seguintes padrões de cores, no código hexadecimal RGB:
I - no azul, #002776;
II - no amarelo, #FFD300;
III - no vermelho, #B22222.
...
Art. 40º A Chancelaria regulará os pormenores de cerimonial referentes aos símbolos nacionais."

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente

Projeto de Lei Complementar 19/2020 Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

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