Decreto 325/2022 (Revogado)
Sáb Jan 15 2022, 21:58
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 325/2022
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 325/2022
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Delega atribuições a Conselheira de Estado.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XVI do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
I - dispor sobre os assuntos inadiáveis da Chancelaria;
II - presidir as reuniões urgentes do Conselho de Estado;
III - receber os informes e documentos gerais do Congresso Legislativo, do Conselho de Ministros, do Supremo Tribunal, do Comitê Nacional Eleitoral e do Ministério Público.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Kellen dos Santos
Chanceler
Dado no Gabinete Principesco do Palácio da Liberdade, que a Chanceler o tenha assim entendido e faça executar.
15º dia do mês de janeiro de 2022
III da Independência, do Principado e I do Reinado
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