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Dom Hiran
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Decreto 360/2022 (Revogado) Empty Decreto 360/2022 (Revogado)

Ter Jun 14 2022, 07:33
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 360/2022 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 360/2022
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)



Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º O inciso II do artigo 3º, o artigo 4º, o inciso II do artigo 5º, o inciso II do artigo 7º, o artigo 10º, o parágrafo 2º do artigo 16º do Decreto 234/2021 de 22 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - formal:
"Sua Alteza Sereníssima, pela Graça de Deus e vontade do povo, Dona (régio nome), Princesa Soberana de Belo Horizonte, Princesa de Ouro Preto, da Pampulha e de Sabará, Duquesa do Providência, Condessa do Floresta, Soberana e Grã-Mestra da Mais Leal, Católica e Excelentíssima Ordem da Pampulha e da Ordem Nacional do Mérito Civil, Marechal do Ar, Almirante, Marechal"
...
Art. 4º A consorte da Monarca tem o título de Princesa Consorte de Belo Horizonte e o tratamento de Alteza Sereníssima, na forma da Lei Constitucional.
...
II - formal:
"Sua Alteza Sereníssima, Dona (régio nome), Princesa Consorte de Belo Horizonte, de Ouro Preto, da Pampulha e de Sabará, Duquesa Consorte do Providência, Condessa Consorte do Floresta, Primeira Oficial da Mais Leal, Católica e Excelentíssima Ordem da Pampulha e da Ordem Nacional do Mérito Civil"
...
II - formal:
"Sua Alteza Serena, Dona (régio nome), Princesa Herdeira de Belo Horizonte, de Ouro Preto, da Pampulha e de Sabará, Duquesa Hereditária do Providência, Condessa Hereditária do Floresta, Marechal-Brigadeira, Vice-Almirante, Marechal de Campo"
...
Art. 10º As demais filhas, as netas e as bisnetas da Princesa Soberana tem o título de Princesas e Príncipes de Belo Horizonte e o tratamento de Alteza, na forma da Lei Constitucional.
...
§ 2º A nacional que for agraciada com título estrangeiro deverá comunicar o fato imediatamente ao Escritório de Protocolo da Secretaria-Geral da Chancelaria, sob as penas instituídas em lei.
"
Art. 2º O inciso II do artigo 1º do Decreto 235/2021 de 22 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - em seu formato completo:
"Sua Alteza Sereníssima, pela Graça de Deus e vontade do povo, Dom Hiran, Príncipe Soberano de Belo Horizonte, Príncipe de Ouro Preto, da Pampulha e de Sabará, Duque do Providência, Conde do Floresta, Soberano e Grão-Mestre da Mais Leal, Católica e Excelentíssima Ordem da Pampulha e da Ordem Nacional do Mérito Civil, Comandante-em-Chefe da Guarda Nacional, Marechal do Ar, Almirante, Marechal
"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 360/2022 (Revogado) Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Rogério Nabosne
Chanceler em exercício

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Chanceler em exercício o tenha assim entendido e faça executar.

Decreto 360/2022 (Revogado) Selo-do-Gabinete-do-Pr%C3%ADncipe-Soberano

14º dia do mês de junho de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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