Decreto 360/2022 (Revogado)
Ter Jun 14 2022, 07:33
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 360/2022
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 360/2022
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Altera o Decreto 234/2021 de 22 de fevereiro de 2021 e o Decreto 325/2021 de 22 de fevereiro de 2021 para dispor sobre o devido tratamento e o título do Monarca, e dá outras providências.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
"II - formal:
"Sua Alteza Sereníssima, pela Graça de Deus e vontade do povo, Dona (régio nome), Princesa Soberana de Belo Horizonte, Princesa de Ouro Preto, da Pampulha e de Sabará, Duquesa do Providência, Condessa do Floresta, Soberana e Grã-Mestra da Mais Leal, Católica e Excelentíssima Ordem da Pampulha e da Ordem Nacional do Mérito Civil, Marechal do Ar, Almirante, Marechal"
...
Art. 4º A consorte da Monarca tem o título de Princesa Consorte de Belo Horizonte e o tratamento de Alteza Sereníssima, na forma da Lei Constitucional....
II - formal:"Sua Alteza Sereníssima, Dona (régio nome), Princesa Consorte de Belo Horizonte, de Ouro Preto, da Pampulha e de Sabará, Duquesa Consorte do Providência, Condessa Consorte do Floresta, Primeira Oficial da Mais Leal, Católica e Excelentíssima Ordem da Pampulha e da Ordem Nacional do Mérito Civil"
...
II - formal:"Sua Alteza Serena, Dona (régio nome), Princesa Herdeira de Belo Horizonte, de Ouro Preto, da Pampulha e de Sabará, Duquesa Hereditária do Providência, Condessa Hereditária do Floresta, Marechal-Brigadeira, Vice-Almirante, Marechal de Campo"
...
Art. 10º As demais filhas, as netas e as bisnetas da Princesa Soberana tem o título de Princesas e Príncipes de Belo Horizonte e o tratamento de Alteza, na forma da Lei Constitucional....
§ 2º A nacional que for agraciada com título estrangeiro deverá comunicar o fato imediatamente ao Escritório de Protocolo da Secretaria-Geral da Chancelaria, sob as penas instituídas em lei."Art. 2º O inciso II do artigo 1º do Decreto 235/2021 de 22 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - em seu formato completo:
"Sua Alteza Sereníssima, pela Graça de Deus e vontade do povo, Dom Hiran, Príncipe Soberano de Belo Horizonte, Príncipe de Ouro Preto, da Pampulha e de Sabará, Duque do Providência, Conde do Floresta, Soberano e Grão-Mestre da Mais Leal, Católica e Excelentíssima Ordem da Pampulha e da Ordem Nacional do Mérito Civil, Comandante-em-Chefe da Guarda Nacional, Marechal do Ar, Almirante, Marechal"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Rogério Nabosne
Chanceler em exercício
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Chanceler em exercício o tenha assim entendido e faça executar.
14º dia do mês de junho de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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