Decreto 367/2022 (Revogado)
Sáb Jul 02 2022, 08:01
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 367/2022
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 367/2022
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Altera a Decreto 218/2021 de 30 de janeiro de 2021 para dispor sobre a composição das comissões governativas provisórias, e dá outras providências.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XVI do artigo 6º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que o Conselho de Ministras, na forma da Resolução 33/2022 de 9 de junho de 2022, propôs a adoção de decreto "estabelecendo mecanismos institucionais que possibilitem a exoneração de membros e a dissolução de comissão governativa provisória";
Decreta:
"Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Mariana, de Ouro Preto, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região autônoma, região administrativa, cidade especial ou outra divisão territorial estabelecida em lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto.
...
§ 1º A comissão governativa provisória será composta por três membros nomeadas pela Ministra de Estado do Interior e Segurança Pública....
Art. 4º O Conselho de Ministras, sob solicitação do Conselho de Governança Territorial, poderá exonerar as membros, bem como dissolver a comissão governativa provisória."Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Rogério Nabosne
Chanceler em exercício
Dado no Gabinete Principesco do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública e o Chanceler em exercício o tenha assim entendido e faça executar.
2º dia do mês de julho de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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