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Dom Hiran
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Decreto 184/2020 (Revogado) Empty Decreto 184/2020 (Revogado)

Qui Dez 10 2020, 14:55
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Decreto 184/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 184/2020
(suspenso pelo Decreto nº211 de 15 de janeiro de 2021, restaurado pelo Decreto nº299 de 12 de novembro de 2021 e revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)

  • Cria o Comitê Organizador do Primeiro Ano, dispõe sobre sua competência, sua composição e dá outras providências.
    Dispõe sobre o Comitê Organizador do Segundo Ano, dispõe sobre sua competência, sua composição e dá outras providências.
    (redação dada pelo Decreto nº299 de 12 de novembro de 2021)


O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso IX do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º O Comitê Organizador do Primeiro Ano, vinculado à Chancelaria, dedica-se a planejar, organizar e realizar as comemorações do primeiro ano de fundação do Principado de Belo Horizonte.
Art. 1º O Comitê Organizador do Segundo Ano, vinculado à Chancelaria, dedica-se a planejar, organizar e realizar as comemorações do segundo ano de fundação do Principado de Belo Horizonte.
(redação dada pelo Decreto nº299 de 12 de novembro de 2021)
§ 1º O Gabinete do Regente, o Conselho de Ministros e os demais órgãos da administração direta e indireta articular-se-ão em prol das festividades.
§ 1º A Chancelaria, o Conselho de Ministros e os demais órgãos da administração direta e indireta articular-se-ão em prol das festividades.
(redação dada pelo Decreto nº299 de 12 de novembro de 2021)
§ 2º Compõem o Comitê Organizador do Primeiro Ano:
§ 2º Compõem o Comitê Organizador do Segundo Ano:
(redação dada pelo Decreto nº299 de 12 de novembro de 2021)
I - o Chanceler, que o presidirá;
II - o Secretário Permanente do Conselho de Ministros;
II - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros;
(redação dada pelo Decreto nº299 de 12 de novembro de 2021)
III - o Secretário da Assembleia Geral e Legislativa;
III - o Secretário do Congresso Legislativo;
(redação dada pelo Decreto nº299 de 12 de novembro de 2021)
IV - o Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
IV - o Vice-Presidente do Supremo Tribunal;
(redação dada pelo Decreto nº299 de 12 de novembro de 2021)
V - o Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral;
VI - o Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público.
§ 3º O Presidente do Comitê Organizador será substituído em suas faltas e impedimentos pelas autoridades na ordem do parágrafo anterior.
(incluído pelo Decreto nº299 de 12 de novembro de 2021)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente
Natasha Xavier
Chanceler

Decreto 184/2020 (Revogado) Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

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