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Decreto 125/2020 (Revogado)
Qui Ago 20 2020, 10:13
Chefia de Estado
Gabinete da Regente em exercício
Decreto 125/2020
(revogado pelo Decreto nº581 de 2 de julho de 2024)
Gabinete da Regente em exercício
Decreto 125/2020
(revogado pelo Decreto nº581 de 2 de julho de 2024)
Institui a Bandeira-Insígnia do Almirante-Chefe da Frota.
A PRESIDENTA DA ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA no exercício do cargo de REGENTE, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o inciso II do parágrafo 4º do artigo 10º e o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
§ 1º A Bandeira-Insígnia do Almirante-Chefe da Frota seguirá o protocolo das bandeiras e estandartes da Guarda Civil.
§ 2º Quando em desfile ou parada, a Bandeira-Insígnia do Almirante-Chefe da Frota deverá preceder as demais insígnias do Serviço Fluvial e Marítimo Civil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Michelle Frances
Regente em exercício do Principado de Belo Horizonte
Jade Tannure
Ministra de Estado Extraordinária Chefe do Gabinete
20º dia do mês de agosto de 2020
I da Independência e do Principado
ANEXO
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