Decreto 127/2020 (Revogado)
Qui Ago 20 2020, 10:59
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 127/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Gabinete do Regente
Decreto 127/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Cria a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore, dispõe sobre seu titular, suas competências e dá outras providências.
O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
Título I
Das Disposições Iniciais
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore, vinculada ao Ministério dos Assuntos Externos.
§ 1º A estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore será definida em portaria do Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos.
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore, vinculada à Chefia do Gabinete do Regente.
§ 1º A estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore será definida em portaria da Chefia do Gabinete do Regente. (redação dada pelo Decreto 132/2020 de 1º de setembro de 2020)
§ 2º No que couber e se for necessário, a Chefia Extraordinária do Gabinete do Regente e o Ministério dos Assuntos Externos emitirão portaria conjunta sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore.
Art. 2º O Secretário Especial para a América e Europa deverá, se for possível, ser nomeado Secretário Especial da Presidência Pro Tempore. (revogados pelo Decreto 132/2020 de 1º de setembro de 2020)
Título II
Das Competências
Das Competências
Art. 3º À Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore compete a assistência imediata e direta ao Príncipe Soberano enquanto Sua Alteza Sereníssima for o Presidente Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
§ 1º A assistência ao Príncipe Soberano será de natureza administrativa e organizacional, limitada ao despacho diário e à coordenação com outros órgãos e entidades nacionais e estrangeiras.
§ 2º A Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore exercerá suas funções somente durante o período em que o Príncipe Soberano for o titular da Presidência Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
Título III
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 4º Adiciona o inciso III-A ao artigo 9º da Lei 04/2020 de 5 de março de 2020:
"III-A - a Secretaria Especial da Presidência Pro Tempore;" (revogado pelo Decreto 132/2020 de 1º de setembro de 2020)
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Jade Tannure
Ministra de Estado Extraordinária Chefe do Gabinete
20º dia do mês de agosto de 2020
I da Independência e do Principado
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