Decreto 80/2020 (Revogado)
Qui Jun 25 2020, 11:13
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 80/2020
(revogado pela Lei Complementar 18/2020 de 13 de dezembro de 2020)
Gabinete do Regente
Decreto 80/2020
(revogado pela Lei Complementar 18/2020 de 13 de dezembro de 2020)
Institui as patentes do Serviço Fluvial e Marítimo Civil, do Serviço Terrestre Civil e do Serviço Aéreo Civil.
O REGENTE DO PRINCIPADO, na qualidade de Comandante-em-Chefe da Guarda Civil, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
I - Oficiais Generais:
a) Marechal-Brigadeiro;
b) General;
c) Tenente-General.
II - Oficiais Superiores:
a) Major-General;
b) Major;
c) Brigadeiro.
III - Oficiais Subordinados:
a) Cabo;
b) Aspirante;
c) Aviador.
IV - Recruta.
Art. 2º São as patentes do Serviço Fluvial e Marítimo Civil:
I - Oficiais Generais:
a) Almirante;
b) Vice-Almirante;
c) Comodoro.
II - Oficiais Superiores:
a) Capitão;
b) Comandante;
c) Tenente-Comandante.
III - Oficiais Subordinados:
a) Tenente;
b) Alferes;
c) Oficial.
IV - Cadete.
Art. 3º São as patentes do Serviço Terrestre Civil:
I - Oficiais Generais:
a) Marechal;
b) General;
c) Coronel.
II - Oficiais Superiores:
a) Tenente-Coronel;
b) Major;
c) Capitão.
III - Oficiais Subordinados:
a) Sargento;
b) Tenente;
c) Subtenente.
IV - Soldado.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Jade Tannure
Ministra de Estado Extraordinária Chefe do Gabinete
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança Nacional
25º dia do mês de junho de 2020
I da Independência e do Principado
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