Decreto 29/2020 (Revogado)
Sáb Mar 28 2020, 09:14
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 29/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 24 de novembro de 2020)
Gabinete do Regente
Decreto 29/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 24 de novembro de 2020)
Cria o Escritório de Passaportes de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano e dá outras providências.
O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição dispostas no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
Art. 1º Adiciona o artigo 17º-A no Decreto 21/2020 de 10 de janeiro de 2020:
"Art. 17º-A Fica criado, sob a jurisdição da Alta Chancelaria, o Escritório de Passaportes de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, órgão responsável pela emissão e controle de passaportes emitidos pelo Principado de Belo Horizonte.
§ 1º O Chefe do Escritório será nomeado pelo Príncipe Soberano, sob conselho do Alto Chanceler.
§ 2º Em portaria, o Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos poderá delegar as competências relativas à emissão de passaportes ao Escritório de Passaportes."
Art. 2º Adiciona o parágrafo único ao artigo 9º da Lei 04/2020 de 6 de março de 2020:
"VII - o Escritório de Passaportes."
Art. 3º Adiciona o inciso VII ao artigo 7º do Decreto Executivo 06/2020 de 5 de março de 2020:
"Parágrafo único: Fica o Escritório de Passaportes subordinado à Secretaria-Geral."
Art. 4º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Lucas Maldonado
Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos
28º dia do mês de março de 2020
I da Independência e do Principado
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