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Decreto Executivo 90/2021 (Revogado)
Sex Jan 15 2021, 07:19
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente
Decreto Executivo 90/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente
Decreto Executivo 90/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Revoga e torna sem efeitos os decretos executivos sem eficácia emitidos nos anos de 2019 e de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VII do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:
I - o Decreto Executivo 01/2019 de 23 de dezembro de 2019;
II - o Decreto Executivo 03/2019 de 18 de janeiro de 2020;
III - o Decreto Executivo 05/2020 de 5 de março de 2020;
IV - o Decreto Executivo 08/2020 de 20 de abril de 2020;
V - o Decreto Executivo 14/2020 de 22 de maio de 2020;
VI - o Decreto Executivo 15/2020 de 25 de maio de 2020;
VII - o Decreto Executivo 16/2020 de 27 de maio de 2020;
VIII - o Decreto Executivo 17/2020 de 27 de maio de 2020;
IX - o Decreto Executivo 20/2020 de 5 de junho de 2020;
X - o Decreto Executivo 22/2020 de 17 de junho de 2020;
XI - o Decreto Executivo 25/2020 de 19 de junho de 2020;
XII - o Decreto Executivo 26/2020 de 20 de junho de 2020;
XIII - o Decreto Executivo 27/2020 de 20 de junho de 2020;
XIV - o Decreto Executivo 28/2020 de 20 de junho de 2020;
XV - o Decreto Executivo 29/2020 de 23 de junho de 2020;
XVI - o Decreto Executivo 30/2020 de 26 de junho de 2020;
XVII - o Decreto Executivo 31/2020 de 27 de junho de 2020;
XVIII - o Decreto Executivo 32/2020 de 27 de junho de 2020;
XIX - o Decreto Executivo 33/2020 de 27 de junho de 2020;
XX - o Decreto Executivo 34/2020 de 30 de junho de 2020;
XXI - o Decreto Executivo 35/2020 de 30 de junho de 2020;
XXI - o Decreto Executivo 36/2020 de 1º de julho de 2020;
XXII - o Decreto Executivo 38/2020 de 6 de julho de 2020;
XXIII - o Decreto Executivo 39/2020 de 6 de julho de 2020;
XXIV - o Decreto Executivo 40/2020 de 9 de julho de 2020;
XXV - o Decreto Executivo 41/2020 de 10 de julho de 2020;
XXVI - o Decreto Executivo 42/2020 de 13 de julho de 2020;
XXVII - o Decreto Executivo 44/2020 de 24 de julho de 2020;
XXVIII - o Decreto Executivo 48/2020 de 31 de julho de 2020;
XXIX - o Decreto Executivo 49/2020 de 8 de agosto de 2020;
XXX - o Decreto Executivo 50/2020 de 8 de agosto de 2020;
XXXI - o Decreto Executivo 51/2020 de 8 de agosto de 2020;
XXXII - o Decreto Executivo 53/2020 de 15 de agosto de 2020;
XXXIII - o Decreto Executivo 55/2020 de 17 de agosto de 2020;
XXXIV - o Decreto Executivo 56/2020 de 20 de agosto de 2020;
XXXV - o Decreto Executivo 57/2020 de 22 de agosto de 2020;
XXXVI - o Decreto Executivo 58/2020 de 26 de agosto de 2020;
XXXVII - o Decreto Executivo 59/2020 de 5 de setembro de 2020;
XXXVIII - o Decreto Executivo 62/2020 de 4 de outubro de 2020;
XXXIX - o Decreto Executivo 63/2020 de 4 de outubro de 2020;
XL - o Decreto Executivo 65/2020 de 13 de outubro de 2020;
XLI - o Decreto Executivo 66/2020 de 14 de outubro de 2020;
XLII - o Decreto Executivo 67/2020 de 29 de outubro de 2020;
XLIII - o Decreto Executivo 68/2020 de 29 de outubro de 2020;
XLIV - o Decreto Executivo 70/2020 de 31 de outubro de 2020;
XLV - o Decreto Executivo 71/2020 de 4 de novembro de 2020;
XLVI - o Decreto Executivo 72/2020 de 4 de novembro de 2020;
XLVII - o Decreto Executivo 74/2020 de 4 de novembro de 2020;
XLVIII - o Decreto Executivo 77/2020 de 4 de dezembro de 2020;
XLIX - o Decreto Executivo 78/2020 de 15 de dezembro de 2020, e;
L - o Decreto Executivo 79/2020 de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça e Interior
Michelle Frances
Ministra de Estado Chefe em exercício da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros
15º dia do mês de janeiro de 2021
II da Independência e do Principado
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