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Sex Jan 15 2021, 04:57
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente


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Decreto Executivo 89/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VII do artigo 18º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 04/2020 de 5 de março de 2020;

Decreta:

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 9º, revoga seus incisos, seu parágrafo único e o parágrafo único do artigo 10º do Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020:
"Art. 9º À Secretaria Especial da Guarda Civil é a disposta no artigo 4º da Lei Complementar 05/2020 de 25 de junho de 2020."
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Comodoro Rogério Nabosne
Ministro de Estado em exercício da Segurança Nacional
Michelle Frances
Ministra de Estado Chefe em exercício da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros

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