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Decreto Executivo 65/2020 (Revogado) Empty Decreto Executivo 65/2020 (Revogado)

Ter Out 13 2020, 14:45
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho


Decreto Executivo 65/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 65/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)

  • Dispõe as competências das Secretarias Especiais dos Assuntos Multilaterais, dos Assuntos Mineiros, dos Assuntos Religiosos, das Comunicações, dos Assuntos Jurídicos e da Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Adiciona o inciso III-A ao artigo 6º, cria o Capítulo II-A Da Secretaria Especial dos Assuntos Multilaterais e adiciona o artigo 13º-A ao Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020:
"III-A - a Secretaria Especial dos Assuntos Multilaterais;
...
Capítulo II-A
Da Secretaria Especial dos Assuntos Multilaterais

Art. 13º-A À Secretaria Especial dos Assuntos Multilaterais compete:
I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área internacional, incluídas as atividades relacionadas à negociação e aos acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e organismos internacionais, no âmbito do Ministério dos Assuntos Externos;
II - assessorar o Ministério dos Assuntos Externos em assuntos relacionados à área internacional;
III - participar, em articulação com outros órgãos, dos trabalhos relativos à promoção e à divulgação das políticas do Ministério dos Assuntos Externos no exterior e da identificação de oportunidades externas de interesse do País;
IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional com outros países e organismos internacionais;
V - articular-se com outros órgãos da administração pública com vistas à promoção de iniciativas de cooperação internacional, em consonância com a política de cooperação internacional do País;
VI - apoiar a participação do País em eventos internacionais para divulgação dos produtos e serviços nacionais, e;
VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais.
"
Art. 2º Adiciona os incisos IV-C a IV-E, VI-B e revoga o inciso X do artigo 3º, adiciona o Capítulo I-C Da Secretaria Especial dos Assuntos Mineiros, o artigo 10º-C, o Capítulo I-D Da Secretaria Especial dos Assuntos Religiosos, o artigo 10º-D, o Capítulo I-E Da Secretaria Especial das Comunicações, o artigo 10º-E, o Capítulo III-B Da Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, o artigo 12º-B e dá nova redação aos artigos 14º e 15º do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020:
"IV-C - a Secretaria Especial dos Assuntos Mineiros;
IV-D - a Secretaria Especial dos Assuntos Religiosos;
IV-E - a Secretaria Especial das Comunicações;
...
VI-B - a Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos;
...
Capítulo I-C
Da Secretaria Especial dos Assuntos Mineiros

Art. 10º-C À Secretaria Especial dos Assuntos Mineiros compete a formulação e coordenação da política belo-horizontina sobre os territórios das Minas Gerais.

Capítulo I-D
Da Secretaria Especial dos Assuntos Religiosos

Art. 10º-D À Secretaria Especial dos Assuntos Religiosos compete:
I - promoção da liberdade de culto;
II - formulação e coordenação da política nacional sobre a Igreja Católica Apostólica Romana;
III - fiscalização das atividades de cultos neopentecostais, seus ministros e seguidores, na forma da lei.

Capítulo I-E
Da Secretaria Especial das Comunicações

Art. 10º-E À Secretaria Especial das Comunicações compete:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - política de comunicação e divulgação do Governo;
V - relacionamento do Governo com a imprensa nacional e internacional;
VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII - pesquisa de opinião pública; e
VIII - sistema nacional de televisão pública.

...
Capítulo III-B
Da Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos

Art. 12º-B À Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos compete:
I - prestar assessoria jurídica e consultoria jurídica no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
II - fixar a interpretação da Lei Constitucional, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação dos órgãos assessorados quando não houver orientação normativa do Ministério da Justiça e Interior;
III - assistir os titulares dos órgãos assessorados no controle interno da legalidade administrativa dos atos dos órgãos e de suas entidades vinculadas;
IV - examinar os aspectos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Príncipe Soberano e ao Presidente do Conselho de Ministros, permitida a devolução aos órgãos de origem dos atos que estejam em desacordo com as normas vigentes;
V - articular-se com os órgãos proponentes e com as suas unidades jurídicas sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos oficiais;
VI - proceder à revisão final da redação e da técnica legislativa da proposta de ato normativo, inclusive retificando incorreções de técnica legislativa, inadequações de linguagem, imprecisões e lapsos manifestos;
VII - emitir parecer final sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a técnica legislativa das propostas de ato normativo;
VIII - coordenar as atividades de elaboração, de redação e de tramitação de atos normativos;
IX - preparar os atos de nomeação ou de designação para cargos em comissão ou funções de confiança, a serem submetidos ao Presidente do Conselho de Ministros;
X - preparar o despacho e submetê-lo, reservadamente, ao Presidente do Conselho de Ministros;
XI - gerir o acervo da legislação em meio digital e disponibilizá-lo na internet;
XII - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
XIII - coordenar, junto da Chefia do Gabinete do Regente, o processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pela Assembleia Geral e Legislativa.
...
Art. 14º A Secretaria Permanente, órgão vinculado ao Conselho de Ministros, compete a administração superior e secretariado deste.
Art. 15º O Secretário Permanente será nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado da Justiça e Interior.
"
Art. 3º Adiciona o inciso V ao artigo 3º, dá nova redação aos parágrafos do artigo 7º-A do Decreto Executivo 55/2020 de 17 de agosto de 2020:
"V - a Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado.
...
§ 1º O Secretário Permanente do Conselho da Regência será nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete do Regente.
§ 2º A estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Permanente do Conselho da Regência será definida em portaria da Chefia do Gabinete do Regente.
...
Título II-C
Da Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado

Art. 7º-C À Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado compete a administração superior e o secretariado do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado, as atribuições que lhe forem conferidas por lei e as seguintes:
I - secretariar as reuniões do Conselho;
II - promulgar e fazer publicar as decisões e resoluções do Conselho;
III - auxiliar os Conselheiros nas matérias afetas ao Conselho;
IV - as que lhe forem incumbidas pelo Conselho;
V - as que lhe forem delegadas pelo Conselho.
§ 1º O Secretário Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado será nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete do Regente.
§ 2º A estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Permanente do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado será definida em portaria da Chefia do Gabinete do Regente.
"
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Lucas Maldonado
Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior
Jade Tannure
Ministra de Estado Chefe do Gabinete do Regente
Rogério Nabosne
Chefe do Gabinete

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